Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): entenda as mudanças que passam a valer em 27/06/2025
O Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo que revoga as mudanças no IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que tinham entrado em vigor no dia 23 de maio.
Por isso, a partir de hoje, 27/06/2025, voltam a valer as alíquotas anteriores.
Reunimos os principais pontos para te ajudar.
O que é IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto cobrado sobre transações financeiras nacionais e internacionais.
O que muda a partir de agora?
Dividimos as alterações nas categorias Crédito, Câmbio e cartões internacionais e Seguros.
Crédito
A alíquota do IOF volta aos valores anteriores:
0,38% na contratação
0,0041% ao dia
Teto de 1,88% ao ano
Câmbio e cartões internacionais
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago: 3,38%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais): 1,1%
Remessa para conta no exterior (investimentos): 1,1%
Compras e saques de moeda estrangeira em espécie: 1,1%
Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias): 0%
Remessas do exterior para o Brasil continuam com IOF de 0,38%.
Seguros
Aportes acima de R$ 50 mil em planos com cobertura por sobrevivência (como VGBL) deixam de ser tributados, voltando à categoria de isenção.
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