Como declarar seus rendimentos internacionais
Quando chega a vez de março no calendário, o brasileiro já sabe. Sim, é hora de revisitar as finanças do ano anterior para prestar contas à Receita Federal. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) também reflete mudanças que vivenciamos em um mundo cada vez mais globalizado e conectado. E quem tem rendimentos internacionais precisa declarar no IRPF.
Afinal, no online não existem mais fronteiras para as transações em moeda estrangeira. Da mesma forma, é crescente o match entre profissionais do Brasil e empresas no exterior, que se beneficiam mutuamente com o home office. Ou com a expansão do modelo freelancer de trabalho.
No entanto, junto com essas oportunidades vem uma obrigatoriedade: a de declarar rendimentos internacionais no IRPF.
O exemplo de brasileiros que exportam expertises é uma das situações com recebimento em moeda estrangeira que devem constar da Declaração do IR.
Contudo, nem sempre esse processo fica suficientemente claro para quem precisa lançar esses valores e informações no programa da Receita Federal. Ou mesmo para quem tem somente aquele saldo em US$ em uma conta internacional.
Para esclarecer essas e outras dúvidas, o BS2 GO! listou 7 dicas do que não esquecer nesse checklist. Então, aproveite que o prazo para a entrega do IRPF 2023 começou em 15 de março e não deixe para a última hora.
Siga com a gente e veja como declarar corretamente rendimentos recebidos em dólar e valores depositados em uma conta internacional.
7 dicas para declarar rendimentos internacionais no IRPF 2023
Diversidade de contribuintes que recebem recursos do exterior
A Receita Federal considera perfis diversos de contribuintes brasileiros, que recebem de outros países pagamentos em moeda estrangeira por atividades distintas. Vamos a eles:
- Prestadores de serviços autônomos e freelancers, que não possuem vínculo empregatício e recebem pagamentos de empresas estrangeiras ou de outras pessoas físicas.
- Pessoas que investem no mercado internacional.
- Pessoas que têm como fonte de renda a locação de bens móveis ou imóveis no exterior.
- Beneficiados com pensão alimentícia, ainda que esse pagamento seja feito por pessoa jurídica.
- Pessoas que receberam quaisquer valores que tiveram origem no exterior.
Importante! A obrigatoriedade de declarar essas atividades no IR independe do pagamento de eventuais tributações.
Cada caso é um caso. Logo, impostos podem incidir, por conta da natureza do recebimento ou mesmo dos limites de valor considerados.
Não importa a quantia, qualquer valor recebido do exterior tem de ser declarado
Ou seja: dinheiro que veio de fora do Brasil – seja fruto de trabalho, de ganhos ou até mesmo um presente – tem que fazer parte da declaração do IRPF.
Importante! Mesmo que o rendimento internacional esteja abaixo de R$ 28.559,70 por ano – que é a faixa de rendimentos tributáveis estabelecida pela Receita Federal para isenção da obrigatoriedade de declarar –, esse reporte deve ocorrer.
Conversão para real dos recebimentos oriundos de outros países
Em várias etapas da declaração do Imposto de Renda, os valores de rendimentos internacionais deverão ser informados.
No entanto, antes de preenchê-los, o contribuinte deve convertê-los para reais. Essa conversão de recebimento do exterior para reais precisa cumprir algumas regras que a Receita Federal definiu para esse processo:
– Se os rendimentos já estão em dólares americanos, é só converter diretamente para reais.
– Caso os valores estejam em moeda de outro país, então é preciso converter inicialmente para a cotação do dólar americano – considerando a data em que o recebimento desse valor ocorreu de fato em 2022. Somente depois desse processo deve acontecer a conversão para real.
Importante! Em ambos os casos mencionados acima, para referenciar a conversão do dólar dos Estados Unidos para o real na declaração do IRPF, o padrão de cotação adotado deve ser a taxa de câmbio PTAX do Banco Central do Brasil referente ao dia 31 de dezembro de 2022.
Como informar os rendimentos internacionais no programa do IRPF
Para preencher as informações sobre rendimentos provenientes de outro país na declaração, o ponto de partida é fazer o download do programa do IRPF 2023 no site da Receita Federal. Uma vez instalado, é só seguir com as etapas descritas:
- Faça o levantamento de todos os rendimentos do exterior recebidos mensalmente, de janeiro a dezembro de 2022.
- Acesse o programa do IRPF 2023 e clique na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
- Então, clique na aba “Outras Informações”. Como destacamos anteriormente, é nesta parte da declaração que o contribuinte deve lançar os valores em reais após a conversão do dólar dos EUA considerando a taxa cambial PTAX do Bacen para o dia 31 de dezembro de 2022.
- Preencha os valores convertidos nos respectivos campos destinados a cada mês do ano.
Importante! Revise as contas e as informações digitadas – e só então grave a declaração do IRPF. Mas, antes de enviar à Receita Federal, verifique os demais campos a preencher no programa da Receita Federal.
Bens e Direitos: lembre-se de declarar o saldo da conta internacional
Mesmo que não haja rendimentos recebidos de outro país ao longo de 2022, também é obrigatório declarar a conta internacional que apresente saldo em dólar superior ao equivalente a R$ 140,00.
Nesse caso, as informações sobre a contam internacional em 31 de dezembro de 2022 devem constar da ficha de “Bens e Direitos” no programa do IRPF 2023:
- Ao entrar em “Bens e Direitos”, clique em “Novo” para acrescentar um item à declaração.
- Na lista disponibilizada pelo programa, selecione o Código 62, referente a “Depósito bancário em conta corrente no exterior”.
- No campo “Discriminação”, informe o valor do saldo em dólar, bem como os dados da conta internacional, agência e instituição financeira.
- No campo “Situação em 31/12/2021”, preencha (se houver) o saldo da conta em reais depositado até 31 de dezembro de 2021.
- No campo “Situação em 31/12/2022” o saldo existente na conta, convertido em reais com base na taxa de câmbio definida pelo Bacen nessa data específica.
Importante! Utilize sempre os dados consolidados, em relação a depósitos em conta internacional, presentes no Informe de Rendimentos disponibilizado no app ou enviado digitalmente pelo banco. Trata-se de uma garantia de que as informações apresentadas estão alinhadas às da instituição financeira.
Além de facilitar o preenchimento da declaração do IR e funcionar como uma comprovação de renda para quem trabalha de modo autônomo.
Valorização do dólar também entra na declaração
Se o saldo da conta internacional declarada na ficha “Bens e Direitos” demonstrar que houve valorização do dólar ao longo de 2022, isso precisa estar na prestação de contas do IRPF 2023.
Vale ressaltar que não incidirá tributação sobre esse ganho. Contudo, trata-se de um acréscimo de patrimônio a reportar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.
Nesse caso, o contribuinte deverá utilizar o Código 26 – “Outros” e ficar atento à regra para declarar de forma correta essa variação cambial:
- O período do acréscimo patrimonial, decorrente da valorização da moeda, compreenderá a data de depósito em 2022 e o saldo em dólar na conta internacional em 31 de dezembro de 2022.
- Na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” do programa do IRPF 2023, deverá ser lançado apenas a quantia (a diferença positiva) referente ao ganho obtido com a valorização do dólar – e não o saldo total de US$ em conta, como acontece na seção “Bens e Direitos”.
- No campo “Discriminação” deverão constar três informações que irão corroborar a variação cambial:
– O valor em dólares no dia em que o depósito em conta ocorreu.
– A conversão desse valor em dólares para reais, com a aplicação da taxa PTAX do US$ da data de realização desse depósito.
– A conversão desse valor em dólares para reais com a aplicação da taxa PTAX do US$ no dia 31 de dezembro de 2022.
Importante! Não existe a obrigatoriedade de detalhamento em casos de diminuição do patrimônio por desvalorização cambial. Nesse caso, o reporte se limitará apenas na ficha de “Bens e Direitos”.
Consulte um especialista para evitar dor de cabeça com erros na tributação
A tributação é prevista sobre diversos rendimentos vindos do exterior. A prestação de serviços autônomos, por exemplo, é uma delas – com o recolhimento do Imposto de Renda mensal, nesse caso, realizado por meio do Carnê-Leão.
Embora o Carnê-Leão seja um denominador comum para várias atividades que geram rendimentos internacionais, existem as peculiaridades tributárias. E conhecê-las a fundo é algo que somente os contadores que se especializaram nesse processo dominam.
Importante! Recorrer ao conhecimento técnico é uma atitude, acima de tudo, prudente. E se comprovará acertada para evitar irregularidades nos impostos a serem pagos, ou despesas com uma bitributação que não deveria ocorrer. Na dúvida sobre uma questão mais complexa, não hesite.
Acesse direto pelo app BS2 GO! o Informe de Rendimentos da sua conta internacional para declaração do IR 2023
O Informe de Rendimentos da conta internacional BS2 GO! referente ao ano de 2022 já está disponível no app. Para acessar as informações necessárias para a sua declaração do Imposto de Renda 2023, é só seguir estes passos:
O Informe de Rendimentos da conta internacional BS2 GO! referente ao ano de 2022 já está disponível no app. Para acessar as informações necessárias para a sua declaração do Imposto de Renda 2023, é só seguir estes passos:
- Entre no app e clique em “Menu”.
- Em seguida, selecione a opção “Informe de Rendimentos”.
Se preferir, é só solicitar o seu Informe de Rendimentos por meio dos canais de atendimento do BS2 GO!
Organize as finanças e os recebimentos em dólar com a conta internacional BS2 GO!
Seja a trabalho, estudo ou lazer. Seja online ou presencial. A experiência de transacionar e receber valores em dólar fica ainda mais completa com a economia e a praticidade proporcionadas pela conta internacional BS2 GO!.
Nas transações com o cartão de débito internacional BS2 GO! Mastercard® Platinum, a cobrança de IOF é de apenas 1,1% e incide somente sobre os valores em reais convertidos para dólar. A operação utiliza, ainda, a cotação do dólar comercial.
Imposto menor e câmbio mais barato são duas importantes vantagens em relação ao cartão de crédito internacional – que tem incidência maior de IOF (5,38%) e usa na conversão a cotação mais cara do dólar turismo.
Essas são algumas das conveniências que a conta internacional BS2 GO! oferece para organizar finanças em moeda americana e usufruir os momentos que conectam a gente com o mundo de várias maneiras:
Recebimento e envio de ordens de pagamento
Faça com total agilidade remessas internacionais com o seu BS2 GO!. Viabilize, também, o recebimento de valores em dólares referentes a pagamentos subscribe donate, patrocínios e direitos de imagem por AdSense e Twitch.
Cartão de débito internacional físico e digital
Diretamente pelo app BS2 GO!, você gera a versão digital do cartão. Esse é um recurso mais que bem-vindo, enquanto o cartão físico BS2 GO! Mastercard® Platinum segue por correspondência para o endereço informado.
Já na ativação, basta movimentar o valor mínimo de US$ 30 na conta, que depois ficarão disponíveis para usar.
Conversão instantânea 24×7
Além das vantagens mencionadas, a conta internacional BS2 GO! possui conversão instantânea entre carteiras – de dólar comercial americano para real ou vice-versa. Logo, você tem câmbio disponível a qualquer hora e dia da semana, e em qualquer lugar do mundo.
Efetue saques enquanto estiver em outros países
Se precisar, use o cartão de débito internacional BS2 GO! Mastercard® Platinum para sacar dinheiro em caixas eletrônicos da rede credenciada.
Neste caso, a cobrança de tarifa é efetuada por operação, ou seja: incide somente quando o viajante saca dinheiro no exterior, em moeda local.
Proteção para compras e durante viagens
Mediante a compra de passagens aéreas com o cartão de débito internacional BS2 GO! Mastercard® Platinum, o viajante pode solicitar benefícios concedidos pela bandeira do cartão, que ajudam a lidar com imprevistos que podem ocorrer durante a estadia no exterior.
Os serviços priorizam a proteção para compras e perda de bagagem, além de cobertura médica e assistência emergencial enquanto a pessoa estiver em viagem.
É simples, amigável e 100% digital: baixe o app BS2 GO! e abra já sua conta internacional
Abrir uma conta internacional BS2 GO! é fácil e muito rápido: para tanto, basta baixar o app do BS2 GO! nas lojas App Store ou Google Play, enviar algumas informações pessoais e uma foto com documento em mãos (RG ou CPF) e pronto. Bora navegar pelo aplicativo!
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