Tudo o que você precisa saber sobre como ficam as regras para compras em sites internacionais
Recentemente, o governo brasileiro anunciou que faria mudanças em processos relacionados a compras on-line em sites do exterior. O assunto, no entanto, causou alvoroço entre os consumidores locais.
E não é para menos, já que cerca de 176 milhões de pacotes vindos de fora chegaram ao nosso país só em 2022 – como mostram dados dos Correios e da Receita Federal.
Muito se especulou sobre um aumento ou um novo imposto para produtos importados. Diante da repercussão, o esclarecimento veio em 18 de abril.
Naquela ocasião, o Ministério da Fazenda recuou da decisão de acabar com a isenção de cobrança para envio de encomendas do exterior entre pessoas físicas no valor de até US$ 50.
Contudo, a Receita Federal estuda reforçar medidas para desestimular fraudes em compras internacionais. O objetivo é reverter perdas na arrecadação com impostos já previstos em lei.
O app BS2 GO! preparou este conteúdo para explicar o que segue valendo para as compras em sites estrangeiros. Destacamos também quais medidas ainda permanecem em estudo, referentes ao despacho de mercadorias do exterior com destino ao Brasil.
Além dessas informações, confira a praticidade de usar o cartão de débito internacional para aproveitar ofertas em dólar vantajosas, mesmo com o imposto de importação.
Leia também: Redirecionador de encomendas: conheça as vantagens de usar este serviço
O que segue em vigor para envio de compras?
Mantida a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas
Continua, portanto, a existir este benefício válido somente para envios internacionais sem fins comerciais com valor até US$ 50. Neste caso, tanto o destinatário quanto o remetente devem ser pessoas físicas.
Continua, portanto, a existir este benefício válido somente para envios internacionais sem fins comerciais com valor até US$ 50. Neste caso, tanto o destinatário quanto o remetente devem ser pessoas físicas.
Contudo, segundo o Ministério da Fazenda, há indícios de empresas no exterior que agem ilegalmente. Ou seja, fracionam o valor das compras e se fazem passar por pessoas físicas para usufruir da isenção de envios internacionais sem fins comerciais com valor até US$ 50.
Para tanto, o governo federal reforçará a fiscalização. Uma das medidas é a criação de um grupo para estudar práticas de combate a fraudes adotadas por outros países, de acordo com a reportagem do UOL.
Cota e imposto de importação permanecem os mesmos
Na Receita Federal, nada mudou. O órgão mantém a cota-limite de importações por pessoas físicas de até US$ 3 mil por operação. Além disso, incidências de imposto distintas por faixas de valor também permanecem para tributação de compras internacionais.
Atualmente, no caso de importações até US$ 500, o imposto simplificado é de 60% sobre o valor aduaneiro da encomenda. É importante lembrar que esse custo total engloba o valor da compra mais o preço do frete.
Já para importações com valores entre US$ 500 a US$ 3 mil, incidem esse mesmo imposto de importação de 60% e mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. O ICMS varia conforme o Estado.
Medidas ainda em avaliação para fortalecer a fiscalização e evitar perdas na arrecadação de impostos com importados
Vistoria de todas as encomendas vindas do exterior
O atual processo de fiscalização de encomendas pela Receita Federal acontece por amostragem. Esse método foi adotado diante da falta de capacidade de fiscalizar o grande volume de mercadorias recebidas do exterior.
Uma das mudanças que o governo brasileiro estuda implementar seria a verificação de todos os pacotes. E essa vistoria ocorreria de modo uniforme nas alfândegas e centros de armazenagem e processamento dos Correios.
Atualmente, a triagem ocorre em postos localizados nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP) e do Galeão (RJ). Entretanto, essa atividade se concentra principalmente em Curitiba (PR). Na capital paranaense, os pacotes são vistoriados por raio X e com o suporte de cães farejadores.
Consequentemente, um controle mais rígido ampliaria o prazo de entrega. Essa não seria uma boa notícia, já que os volumes do exterior recebidos por brasileiros cresceram quase 40% no ano passado. A estatística é de 5 encomendas internacionais chegando por segundo ao Brasil em 2022, conforme reportagem da CNN.
Declaração da empresa agilizaria liberação do produto para o comprador
O Ministério da Fazenda avalia, inclusive, implementar outro trâmite. Trata-se de uma declaração on-line antecipada que a empresa no exterior deve preencher.
Precisariam constar dados de identificação tanto do vendedor-exportador quanto do comprador-importador. O tipo de produto enviado ao Brasil e o valor da operação também seriam informados.
A expectativa é evitar fraudes na arrecadação de tributos legalmente previstos. Logo, encomendas com essa declaração prévia concluída pela empresa, e com o imposto já pago pelo consumidor, passariam pelo sistema com “sinal verde”.
Assim, essas mercadorias com esse status teriam liberação automática no momento da chegada ao país. Seria um trâmite que agilizaria o prazo de entrega.
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