Isenção de impostos em compras de até US$ 50 em sites internacionais: confira 3 mudanças da nova regra
No último dia 29 de junho, o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota de importação para compras de até US$ 50 em sites internacionais. A decisão entra em vigor em 1º de agosto de 2023, conforme determina a Portaria 612 do Ministério da Fazenda.
No entanto, essa isenção se baseia em fato condicionante: as empresas responsáveis pelo envio do exterior devem ingressar no novo programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal.
Neste conteúdo, o cartão de débito internacional BS2 GO! Mastercard® Platinum compartilha três alterações importantes que o programa Remessa Conforme vem agregar ao processo. E veja ainda como o pagar no débito torna as compras de produtos em dólar ainda mais vantajosas.
Afinal, além de aproveitar preços menores em moeda americana, o IOF por operação é menor que o aplicado no cartão de crédito internacional.
Por que as compras internacionais se tornaram motivo de tanta polêmica?
Embora dependa de adesão de sites de compras internacionais para entrar em prática, o programa o Remessa Conforme contribui ampliar o conhecimento dos consumidores em relação a regras previstas em lei para incidência de imposto em produtos adquiridos no exterior.
Quando esse assunto veio à tona, meses atrás, gerou polêmica e confusão, principalmente porque os brasileiros adquiriram o hábito de comprar no chamado e-commerce cross border. Na ocasião, o governo brasileiro manifestou a intenção de regularizar práticas que sites estrangeiros costumam adotar indevidamente para não pagar imposto:
- Uma prática indevida, comum entre essas empresas, é se passar por pessoa física como remetente no despacho de mercadorias com valor de até US$ 50 para poder se beneficiar da isenção prevista em lei para esse tipo de remessa.
- Outro procedimento, adicionalmente adotado nessas remessas, é o fracionamento de encomendas para ficarem com valor dentro da faixa de isenção.
Se os e-commerces internacionais não adotassem essas práticas indevidas, as remessas seriam taxadas conforme estabelece a Portaria MF No 156, de 1999. Ou seja, com a alíquota de 60% sobre o valor do produto, uma cobrança já existente e incidente quando o envio é feito de pessoa jurídica (empresa) para pessoa física.
O que muda a partir de 1º de agosto de 2023 para compras internacionais em sites que aderirem ao programa Remessa Conforme
Conheça as 3 principais mudanças que resultam da decisão do Ministério da Fazenda que passam a valer a partir de agosto deste ano. Reforçando que são regras válidas somente para empresas aderentes ao programa Remessa Conforme:
1.Isenção para compras online de até US$ 50
Por meio do Remessa Conforme, o que o governo vai zerar é o imposto de importação de 60% que se aplica a remessas do exterior, no valor de até US$ 50, que pessoas jurídicas enviaram para pessoas físicas.
Portanto, o consumidor que comprar um produto de um site internacional (pessoa jurídica) que aderiu ao programa Remessa Conforme agora vai contar nessa operação com uma isenção similar àquela que já vigora para remessas entre pessoas físicas de até US$ 50.
A medida valerá tanto para compras que terão transporte pelos Correios quanto por empresas privadas (couriers).
2.Benefícios aduaneiros, além da isenção
A participação das empresas no Remessa Conforme é voluntária. Contudo, as empresas que aderirem à iniciativa, e obtiverem a certificação de conformidade, terão acesso a regras mais benéficas por meio desse programa.
Uma dessas alterações é o tratamento aduaneiro mais célere e econômico, conforme estabelece a Instrução Normativa 2.146/2023.
De acordo com a Receita Federal, a liberação de encomendas de baixo risco de sites internacionais aderentes ao programa ocorrerá imediatamente após o escaneamento e já poderão seguir para os consumidores. Ou seja, as medidas visam favorecer também o comprador final.
A expectativa é que a maior velocidade das entregas, além de agilizar o acesso do comprador aos produtos que adquiriu, resulte ainda em redução dos custos relativos a deslocamento e armazenamento. Assim, a ideia é que os ganhos decorrentes do processo se estendam aos operadores logísticos.
3. Critérios para empresas se certificarem no programa
Para obter a certificação no programa Remessa Conforme, as empresas aderentes precisam atender a alguns critérios. O mais importante deles, em termos de cumprimento de regras, é o reporte prévio de informações referentes à importação. São esses dados que possibilitarão à Receita Federal antecipar a gestão de riscos das encomendas e, consequentemente, atribuir os facilitadores e agilizar esses processos.
Portanto, antes da chegada da mercadoria ao Brasil, a empresa aderente ao Remessa Conforme precisa:
- Preencher antecipadamente a Declaração de Importação do produto despachado
- Pagar outros tributos federais e estaduais que precisam estar incluídos no preço do produto.
- Informar o consumidor sobre a procedência do produto e o valor total, com todos os tributos já inclusos.
Importante! Não há taxação do consumidor antes e depois da chegada da mercadoria.
Para empresas não aderentes ao Remessa Conforme, nada muda em relação às regras previstas em lei
Para comércios eletrônicos que optarem por não participar do programa Remessa Conforme, as regras se mantêm iguais às vigentes atualmente. Recapitulando, vale o que consta da Portaria MF No 156, de 1999 da Receita Federal estabelece.
- Cobrança de alíquota de importação de 60% do valor do produto:
– Para envio de remessas por pessoa jurídica, a incidência de imposto se aplica em encomendas de qualquer valor.
– Para envio de remessa por pessoa física, a incidência de impostos e aplica em encomendas de valor acima de US$ 50.
- Declaração de importação e pagamento dos tributos continua sob responsabilidade do consumidor, após a chegada da mercadoria, no caso de compra internacional on-line em empresa não aderente ao Remessa Conforme.
- Não-obrigatoriedade do vendedor de informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão de outros tributos).
Importante! Processo de tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil permanece inalterado tanto para empresas aderentes e não-aderentes.
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Nas transações com o cartão de débito internacional BS2 GO! Mastercard® Platinum, a cobrança de IOF é de apenas 1,1% e incide somente sobre os valores em reais convertidos para dólar. A operação utiliza, ainda, a cotação do dólar comercial.
Imposto menor e câmbio mais barato são duas importantes vantagens em relação ao cartão de crédito internacional – que tem incidência maior de IOF (5,38%) e usa na conversão a cotação mais cara do dólar turismo.
Essas são algumas das conveniências que o BS2 GO! oferece para se conectar com o mundo por meio de transações que proporcionam conforto, autonomia e segurança para pagamentos e outras operações em dólar:
IOF menor e cotação pelo dólar comercial
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Neste caso, a cobrança de tarifa é efetuada por operação, ou seja: incide somente quando o viajante saca dinheiro no exterior, em moeda local.
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