Qual é a Lei da Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica (lei) recente que surgiu para facilitar a vida do empreendedor, que tem interesse em abrir uma empresa. Nesse post você vai entender qual é a lei da sociedade unipessoal e também saber como funciona esse tipo de empresa. 

Todo empreendedor tem muitos desafios na hora de montar seu negócio. São várias etapas envolvidas no processo, desde o planejamento do negócio até os trâmites burocráticos para sua formalização.  

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O melhor da SLU é que ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, este tipo de empresa não requer de um sócio para abertura. Essa foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica, que além da facilidade para o empreendedor poder criar uma empresa sozinho, seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa.

Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ. 

O que contempla a Lei da Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal traz algumas similaridades com a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), porém enquanto a EIRELI, caída em desuso, exigia que o empreendedor integrasse o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente da data de abertura da empresa, a SLU não exige nenhum valor mínimo de capital social, fazendo com que esse formato seja acessível a um número maior de pessoas interessadas a começar seu negócio.  

A Lei N°13.874/19 surgiu, portanto, para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, com o objetivo de tirar o obstáculo do alto valor para formalização do negócio e também para gerar um maior desenvolvimento da economia do país.  

A SLU – Sociedade Limitada Unipessoal – foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica de 2019

Outras vantagens da SLU: 

  • Sem restrições para contratar funcionários; 
  • Sem limitações tributárias; 
  • O empreendedor pode ter uma outra empresa aberta em paralelo com a SLU; 
  • Sem restrição pelo tipo de atividade; 
  • Sem limite de faturamento. 

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