O limite da categoria ME (sigla para Microempresa) foi criada para ser uma opção a mais para o empreendedor que tem faturamento um pouco acima do MEI (microempreendedor individual), mas é importante se atentar ao que fazer quando sua empresa ultrapassa o limite de faturamento da ME que é de R$360mil por ano. Esse limite é definido segundo o enquadramento da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
As microempresas abrangem todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI (Microempreendedor Individual), então, se no seu caso, você pretende passar de MEI para ME, veja como isso é possível neste outro post disponível aqui no blog do Banco BS2. Ainda assim, se você pretende abrir uma ME, fique tranquilo porque o processo é bem menos burocrático devido sua simplificação do pagamento de impostos, todos unidos em uma só guia.
Nesse caso, quando o CNPJ da sua empresa ultrapassa o limite de faturamento permitido no ME que está na faixa de R$360mil por ano, é preciso que o seu negócio mude o porte da empresa e passe de ME para EPP, que é o enquadramento seguinte como vimos na lista acima.
As empresas são divididas entre seus faturamentos anuais:
O que determina o porte de uma empresa são as informações relativas às suas movimentações financeiras, como principalmente o seu faturamento. Mas também entram nesse esquema a medida de produtividade e a quantidade de colaboradores contratados.
A maioria das empresas nasce pequena e cresce com o tempo. Esse é o sonho de todo empreendedor que deseja ver seu negócio expandindo, explorando novas frentes e claro, lucrando mais.
E com esses fatores de crescimento, muitas coisas precisam ser ajustadas na empresa, como novas contratações, novos departamentos e necessidades que surgem devido a demanda.
Com isso, o faturamento também cresce proporcionalmente e faz com que a empresa precise se adequar perante a Receita Federal.
Para todos os portes de empresas, existe uma série de benefícios no Banco BS2, afinal somos o primeiro banco PJ, especializado em PMEs do Brasil.
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