Muitas pessoas só deixam para se preocupar com a sigla “IOF” na hora de arrumar as malas para viajar para algum país no exterior. Contudo, o Imposto sobre Operações Financeiras está bem presente no nosso dia a dia, longe de ser único e exclusivamente em casos de viagens internacionais.
Sabemos que o IOF pode não ser tão lembrado quanto outros impostos, certo? Até porque é muito mais comum ouvir falar ou conversar sobre o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ou o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores). Mas ele é um encargo incluído em muitas operações.
Quer uma prova? É simples. Veja a sua conta de luz ou a nota fiscal da sua última compra feita no supermercado. Perceba a quantidade de impostos que constam nos valores totais.
O brasileiro trabalha por volta de 150 dias por ano para pagar os impostos. E, infelizmente, no Brasil, a carga de tributos é uma das mais altas no mundo.
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)
Voltando ao IOF, o imposto voltou às manchetes dos jornais após o fim de sua isenção. Cobrado sobre diversas operações de crédito, o encargo estava zerado desde abril de 2020, como uma das medidas emergenciais de estímulo à economia nacional, que sofreu um golpe forte por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus.
E se você ainda não sabe o que é, não entende o funcionamento, não sabe como calcular, ou quer entender mais sobre o IOF, vamos tirar as suas dúvidas aqui. Afinal de contas, entender o funcionamento de qualquer tributo e como ele impacta o seu bolso é fundamental para o seu orçamento, seja para você ou para sua empresa.
Como adiantamos no início do texto, a sigla IOF é utilizada para se referir ao Imposto sobre Operações Financeiras, uma taxa federal aplicada sobre diversas operações diárias feitas com a nossa moeda em território brasileiro e que funciona como um recolhimento proporcional dos investimentos envolvidos.
O curioso é que a sua nomenclatura legal não tem a ver com a sigla IOF. Na Constituição Federal, o encargo é referido como “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos, ou valores mobiliários.
De qualquer forma, é importante entender que ele incide sobre operação de títulos, câmbio, seguros ou de moedas estrangeiras, operações de créditos, empréstimos, cheque especial, cartão de crédito, compra e venda de valores imobiliários, entre outros. Sejam essas operações feitas por uma pessoa física ou jurídica. Em alguns casos, ele também pode ser adicionado em investimentos na Bolsa.
Outro aspecto que deve também ser entendido é que o IOF vai variar segundo a operação realizada, e seus valores são definidos pelo Poder Executivo Federal. Por se tratar de um tributo federal, o valor arrecadado, que acontece de forma mensal, vai direto para a União Federal. Em seguida, o recolhimento será redistribuído conforme o que foi estabelecido previamente no plano econômico.
Segundo informações disponibilizadas pela Receita Federal, o intuito da criação do Imposto sobre Operações Financeiras foi de controlar o mercado financeiro em uma época em que as pessoas costumavam realizar aplicações e resgates em poucas horas ou dias depois.
Na época em que a inflação no Brasil estava alta, o valor da moeda variava bastante ao longo dos dias, e até mesmo em intervalo de horas. Assim, as pessoas, muitas vezes receosas, não tinham a segurança de deixar uma aplicação render, ou, em alguns casos, até mesmo preferiam não deixar o dinheiro permanecer durante muito tempo no Banco.
O Imposto sobre Operações Financeiras foi instituído pela Lei nº 5.143, no dia 20 de outubro de 1966, durante o governo de Castello Branco, e segue regulado pelo decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007. A necessidade da criação dessa cobrança foi para basicamente substituir o Imposto sobre Transferências para o Exterior, sendo que, inicialmente, seu valor era cobrado sobre qualquer transferência financeira nacional ou internacional.
Durante a década de 80, a situação mudou mais uma vez. O tributo passou a incidir também sobre operações de créditos, títulos e valores mobiliários, seguros e câmbios.
Por isso que, na Constituição de 1988, o objetivo do governo passou a ser o de controlar o mercado a fim de incentivar ou desestimular alguma atividade cobrada pelo imposto. Desde essa época, o tributo passou a constar na competência da União, prevista no artigo 153, V, da Constituição Federal.
Já em 1989, o IOF passou por sua mais significante mudança: uma regulamentação que atrelou a sua receita ao financiamento de fundos de desenvolvimento regional. Embora ele já estivesse em ativa no final dos anos 80, a sua implementação oficial, isto é, com a mesma função que é utilizada hoje em dia, só aconteceu em 1994, através da Lei nº. 8.894/94.
Convenhamos que ninguém gosta de pagar taxas extras, especialmente as “obrigatórias”. Mas não se precipite: o IOF tem uma função muito importante para a economia brasileira. Ele ajuda o governo a entender como está a oferta e a demanda de crédito no país, além de medir o desenvolvimento — ou recuo — econômico. Ou seja, esse encargo “chatinho” tem função regulamentadora de todas as finanças nacionais.
Já que o valor é cobrado exclusivamente em operações financeiras, a porcentagem registrada das cobranças é o fator que indica ao governo se o mercado está oferecendo crédito às empresas e pessoas.
Ou seja, quanto maior for o valor de IOF arrecadado, maiores são as transações financeiras realizadas no período. É essa movimentação que serve como utilidade ao governo, ajudando-o a criar índices e traçar um panorama que explicam a “temperatura” da economia.
O valor arrecadado ajuda a gerar receita para a União e depois é investido em outras áreas, dependendo do interesse do Poder Executivo. Também em referência à arrecadação, o encargo é considerado uma das melhores formas que o governo possui para averiguar o estado do mercado financeiro.
Isto é, sem a necessidade de ser aprovado no Congresso Nacional, facilitando o controle de crédito nas mãos do governo. Outro aspecto que deve ser frisado é que um valor alto de IOF não necessariamente representa um crescimento econômico, já que a taxa também é incluída em empréstimos.
Mesmo com tantos argumentos que justificam a sua criação, ainda há controvérsia quanto a necessidade do IOF na economia nacional. Existem grupos de economistas (ou ecônomos) que questionam a utilidade do imposto, alegando que o valor cobrado serve apenas para um acúmulo de reserva. Ou seja, justamente o contrário daquilo que ele se propõe.
Outro argumento da classe é que, ao analisarmos o IOF enquanto um instrumento de regulamentação, seu resultado é falho. Pois, a alta ou baixa da alíquota não atinge grande parcela dos consumidores (como o governo controla o crédito), além da existência dos compradores que utilizam cartões de loja ou parcelamento sem juros para aquisição de produtos (outras modalidades de compra que não são úteis para o IOF).
De qualquer forma, você acreditando ou não em sua utilidade, a cobrança do IOF é uma realidade presente há anos no país.
O IOF vai funcionar através de sua alíquota, que é o percentual com que um tributo incide sobre o valor de algo tributado. Como as cobranças são muito amplas, foram estabelecidas 4 modalidades de funcionamento do Imposto sobre Operações Financeiras, que são: títulos mobiliários, crédito, câmbio e seguros.
O IOF vai existir quando houver a emissão, transmissão, pagamento ou resgate dos títulos mobiliários disponíveis no mercado e associados ao nome, CPF ou CNPJ do responsável e em sua forma de legislação aplicável.
Já nas operações envolvendo créditos, o imposto será cobrado quando houver entrega total, ou parcial, do montante ou do valor que constitui o objeto das obrigações do titular para com a instituição financeira, ou quando se coloca à disposição do interessado.
Um exemplo comum é quando o titular contrai um empréstimo pessoal, realiza um financiamento de veículo, de residência, entre outros.
Nas operações envolvendo câmbios, o IOF é incluso quando houver a efetivação do pagamento, ou quando o responsável se colocar à disposição do interessado (seja para venda ou compra de moeda nacional ou estrangeira).
A taxa também é inclusa na presença de um documento que represente a moeda em questão, algo que comprove a colocação do interessado, ou um montante de equivalência à moeda estrangeira, ou nacional.
Um exemplo: quando você compra dólar para realizar uma viagem internacional, ou quando você vende os dólares que sobraram.
Já nas operações envolvendo seguros, o IOF será incluso quando houver emissão de uma apólice pela empresa ou no recebimento do prêmio em formato da legislação aplicável por documento.
Com tudo isso, deu para entender que o IOF funciona incidindo sobre todas as movimentações financeiras atuais e correntes realizadas no Brasil. Ou seja, cada operação vai corresponder a uma taxa do imposto, mas com valores que variam conforme a movimentação.
Agora que você já sabe o que é o IOF e sua finalidade, chegou o momento de descobrir quando é que ele será cobrado.
Como dito anteriormente, o Imposto sobre Operações Financeiras incide exclusivamente sobre operações de crédito. Taxas cambiais, operações de títulos públicos, empréstimos, não importa. Você pode perceber o imposto na fatura do seu cartão de crédito, ao checar o seu estrado após a cobrança de um empréstimo ou ao utilizar o cheque especial, basicamente, tudo que envolva crédito financeiro.
Toda e qualquer operação de crédito feita em um período menor que 30 dias, terá o imposto incluído. Ou sempre que houver entrega de valor a alguma parte, seja de uma instituição financeira, de uma pessoa jurídica ou física.
É importante ressaltar que o tributo vai corresponder somente a um percentual da transação feita e poderá incidir também sobre os dias da operação. Então, mesmo se o valor do tributo mude a cada dia, o recolhimento daquele valor é mensal. Também há o caso da incidência de uma alíquota única sobre o valor daquela transação, sem cobrança diária.
Falamos no início da seção sobre algumas ocasiões cotidianas nas quais haverá a cobrança do IOF, veja aqui uma lista com demais casos que pagaremos o encargo:
Aliás, em cada um dos casos citados acima, uma alíquota é cobrada. O valor também diferirá conforme a duração da operação. Ainda neste texto vamos te explicar como cada caso funciona, então, sem preocupações, certo?
Essa dúvida é muito comum, especialmente porque as taxas relativas aos cartões de créditos são muitas e variam conforme cada caso. Mas olha só, se você for um daqueles fiscais de fatura de cartão de crédito e não notar a presença do imposto, não precisa se preocupar. Isso porque não é sempre que o IOF será cobrado.
O IOF só será cobrado no caso de compras estrangeiras, atraso de fatura, financiamentos ou saques feitos com o cartão, ou no pagamento do valor mínimo.
O imposto também será cobrando no uso do cheque especial. Nesse caso, o encargo só será calculado e cobrado na hora de quitar a dívida.
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Antes de conversarmos sobre o valor do IOF, é importante que você veja primeiramente uma tabela que discrimina todos os valores que podem ser pagos, variando conforme a operação. Confira:
Tipo de operação | Alíquota (%) |
Compras internacionais com cartão de crédito, débito ou pré-pago | 6,38% |
Compras com Traveler Cheque | 6,38% |
Câmbio | 1,1% |
Transferência Internacional – Titularidade Própria | 1,1% |
Transferência Internacional – Terceiros | 0,38% |
Juros rotativos do cartão de crédito | 0,38% + 0,0082% por dia |
Cheque especial | 0,38% + 0,0082% por dia |
Empréstimos e financiamentos | 0,38% + 0,0082% por dia |
Seguros | de 0,38% a 7,38% – depende do bem assegurado |
Investimentos | de 0 a 96% (depende da duração do investimento) |
Assim, fica mais fácil entender qual é o valor de IOF que pode ser cobrado e principalmente tomar decisões de como proceder. Contudo, existem outros fatores para se considerar ao entender o valor do IOF.
Como vimos, o IOF é cobrado em todas as operações financeiras no Brasil. No entanto, o que vai mudar em relação a cada uma delas é a taxa percentual. Isso porque existe um percentual específico para cada operação, assim, é necessário estar atento aos valores para que você não se confunda ou se surpreenda com os valores lançados.
As alíquotas vão variar conforme a operação, seja feita por cartão de crédito, empréstimo, cheque especial, valores mobiliários, compra e venda de títulos, câmbios, contratos de seguros, financiamentos. Além disso, a sua variação também é influenciada pelo lançamento diário (embora o recolhimento do IOF seja feito mês a mês). Ou seja, muda conforme a ação, a operação e o tempo.
Geralmente, o ajuste o IOF é anual, já que o envolvimento das alíquotas está diretamente conectada às operações de financiamentos e empréstimos a pessoas físicas, sendo uma das formas de fazer a economia nacional girar normalmente. Contudo, por conta da pandemia, os valores de 2020 seguem atuais para o ano de 2021.
Mesmo assim, é importante entender que o reajuste acontece anualmente com a finalidade de aumentar a arrecadação federal em detrimento da oferta de crédito, conforme o Decreto 8392/15.
Embora os reajustes sejam “pequenos” em porcentagem, o consumidor sente no bolso seus efeitos.
Ao fazer uma compra em outra moeda, o IOF muda. Hoje, o valor do IOF para compras internacionais é de 6,38%. Não importa se a compra é feita com o cartão de crédito ou com um cartão pré-pago (que é aquele que você pode adquirir e carregar com um valor específico antes de viajar para ser usado em outro país).
O mesmo valor é cobrado em compras feitas no Brasil em sites internacionais. Também não importa se os cartões em questões forem do tipo “internacional”.
Por isso, uma dica válida é sempre se planejar. Lembrando que o IOF da conta internacional do BS2 é de 1,1% e vem com um cartão de débito para você usar na viagem. Conheça todas as funções da Conta Internacional do BS2 neste post.
Natureza da Operação | % de IOF aplicada |
Compra de Moeda Estrangeira | 1,1% |
Transferência Internacional – Titularidade Própria | 1,1% |
Transferência Internacional – Terceiros | 0,38% |
Compras com Cartão de Crédito Internacional | 6,38% |
Compras com Cartão de Débito Internacional | 6,38% |
Compras com Cartão Pré-Pago Internacional | 6,38% |
Compras com Traveler Cheque | 6,38% |
Sabemos que, felizmente, existem seguros para os mais diversos inoportunos da vida moderna. Acidentes, carro, residenciais, de trabalho, saúde, etc. Nas operações de seguro, o Imposto sobre Operações Financeiras também vai variar conforme o contrato estabelecido.
Geralmente, seu valor gira entre 0,38% a 25% e é aplicável sobre o valor do prêmio, ou sobre o montante pago à seguradora, seja à vista ou parcelado.
A taxa de 25% é o teto máximo e absoluto, mantido por lei, em qualquer operação de seguro. Mas calma, geralmente, as taxas correntes são inferiores.
Quanto aos seguros de vida e/ou de acidentes pessoais, o valor da alíquota do Imposto sobre Operações Financeira é de 0,38% e seu valor incide sobre o prêmio do seguro estabelecido anteriormente por contrato.
A taxa da alíquota do IOF para seguros de carro é de 7,38% sobre o montante pago.
O seguro de casa está praticamente na mesma categoria que o seguro de carro. Sendo assim, a taxa de sua alíquota do IOF também é de 7,38% sobre o montante pago.
Nos seguros privados e de assistência à saúde, a alíquota incidida é de 2%.
Quanto aos seguros de acidentes, pessoas e de trabalho, a alíquota passou por reajustes ao longo dos anos.
Em outras operações de contratos de seguro não detalhados nesta seção, a incidência da taxa do IOF é de 7%.
Existem alguns casos referentes a contratos de seguros que não haverá a incidência de IOF, são eles: resseguro, seguro obrigatório, seguro vinculado ao financiamento de imóveis e exportação, seguro de transporte internacional.
Quando falamos sobre a incidência do IOF para investimentos, temos que considerar alguns pontos: tempo, aplicação e resgate. Por isso, nesta modalidade, o IOF pode variar de zero a 96%.
Estão sujeitos a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras as seguintes formas de aplicações financeiras:
As aplicações de renda fixa são algumas das favoritas dos brasileiros, já que oferecem mais segurança e rentabilidade considerável.
Nos CDBs (Certificado de Depósito Bancário), Fundos DI e fundos de Curto Prazo, LC (Letra de Câmbio), LF (Letra Financeira) e Tesouro Direto, o IOF será cobrado quando o resgate acontecer no período de 30 dias, e de forma proporcional aos dias que permanecerem aplicados (mostraremos isso melhor em uma tabela abaixo).
Outra modalidade de aplicação que vem ganhando adeptos no Brasil, são os fundos de investimento. Eles vêm chamando a atenção de investidores, experimentes ou iniciantes, por conta de suas configurações diversas.
O funcionamento aqui é bem simples: eles são carteiras de ativos financeiros organizadas pelos bancos, corretoras ou outras instituições financeiras. Os fundos de investimentos vão seguir a mesma tabela regressiva dos investimentos de renda fixa, com isenção do IOF quando o resgate do lucro for realizado 30 dias após a aplicação.
Quanto aos investimentos em LCI, LCA e na caderneta de poupança, o IOF não vai existir. Independentemente do tempo do resgate, ele não vai existir. Sua alíquota de imposto sempre será zero.
No mercado de ações, a taxa de IOF é inexistente. Embora existam outros custos para serem arcados, como taxas de corretagem, de custódia, entre outros. Essa regra também vai valer para operações de prazo curto, nos chamados “day trade”.
Uma opção mais indicada a investidores com mais conhecimento e mais “ousados”, as ações rendem muito melhor que outros investimentos. Contudo, a estabilidade é bem mais baixa.
Como mencionamos anteriormente, um dos fatores que influenciam diretamente no valor do IOF é a data do resgate. Neste caso, a cobrança acontece de forma regressiva. Em outras palavras: quanto mais tempo o valor continuar em uma aplicação, postergando o seu resgate, menor será a taxa de IOF.
Lembrando que os valores giram até 30 dias. Passando deste período, não haverá incidência de alíquota. Agora, se o investidor resgatar o rendimento com 29 dias, a taxa de IOF será de 3% e assim por diante. O valor vai diminuindo de forma regressiva de 96% a 3%, de 1 a 29 dias.
Confira o valor regressivo de todas as alíquotas para investimentos, considerando o tempo da aplicação:
Tabela IOF Regressivo | |||
Prazo em dias corridos (de 1 a 15 dias) | Valor da alíquota de IOF | Prazo em dias corridos (de 16 a 30 dias) | Alíquota de IOF |
1 | 96% | 16 | 46% |
2 | 93% | 17 | 43% |
3 | 90% | 18 | 40% |
4 | 86% | 19 | 36% |
5 | 83% | 20 | 33% |
6 | 80% | 21 | 30% |
7 | 76% | 22 | 26% |
8 | 73% | 23 | 23% |
9 | 70% | 24 | 20% |
10 | 66% | 25 | 16% |
11 | 63% | 26 | 13% |
12 | 60% | 27 | 10% |
13 | 56% | 28 | 6% |
14 | 53% | 29 | 3% |
15 | 50% | 30 | 0% |
Mais uma vez, ressaltamos que o imposto a ser cobrado incide sobre o valor do rendimento, e não sobre o montante depositado.
Existem quatro modalidades de incidência do IOF que devem ser explicadas juntas: de empréstimos (consignados ou não), crédito rotativo, cheque especial e financiamentos.
No caso de empréstimos para pessoas jurídicas, a alíquota do IOF cobrada é de 0,0041% ao dia e 0,38% sobre o valor da operação.
Quanto aos empréstimos consignados, crédito rotativo e cheque especial, a alíquota cobrada é de 0,0082% com o adicional diário de 0,38% sobre o valor da operação.
No financiamento habitacional de imóveis, este continua com isenção do imposto em questão. Já quanto aos financiamentos de imóveis comerciais, a taxa de IOF cobrada é de 0,0082% ao dia, e a alíquota é de 0,38% para pessoa física.
Para pessoa jurídica, a taxa é alterada. O financiamento de imóveis comerciais para CNPJ e afins tem uma alíquota de 0,0041% ao dia, além do adicional de 0,38% sobre o valor global da transação.
No Brasil, o IOF é cobrado pela forma como o cartão de crédito é utilizado. Por exemplo, o imposto vai considerar os custos da fatura do mês, seu limite de saque, pagamento de direto de contas básicas (telefone, luz, água, etc).
Contudo, é importante ressaltar que o IOF não vai incidir sobre as compras, seja a vista ou parcelada, no país. O encargo só será cobrado apenas quando houver atraso da fatura ou quando o cliente realizar o pagamento mínimo (isto é, quando o cliente também não realizar compras em sites internacionais). As instituições financeiras responsáveis cobram uma taxa de IOF de 0,38% + 0,0082% ao dia, até o pagamento total da dívida.
O que mais se ouve por aí é nas taxas de câmbio ao se trocar ou converter moeda estrangeira, correto? Não há forma de fugir desse imposto, é praticamente impossível. Contudo, as taxas vão variar conforme a operação de câmbio realizada. Mas, uma coisa que não muda é o teto máximo. Em todas as atividades de câmbio, o teto de alíquota é de 25%.
Para quem tem interesse de enviar dinheiro para fora do país, caso a operação for realizar para conta da mesma titularidade, a taxa de IOF a ser cobrada será de 1,1% sobre o valor enviado. Já para contas de outras titularidades, o valor da taxa será de 0,38% sobre o valor enviado.
Ao se transferir algum recurso do exterior para o Brasil, o imposto a ser cobrado é de 5%. A taxa não muda até os primeiros 3 meses (ou 90 dias) do início do contrato acordado para a operação. Caso a transferência ocorra após o período de 90 dias, todas as transferências passam a ter a alíquota zero.
Se as transferências em questão forem vinculadas ao cartão de crédito, a alíquota a ser cobrada será de 2%. Lembrando que ao enviar recursos de fora para o Brasil, independente da titularidade das contas envolvidas na troca, será cobrado um valor de 0,38%.
Quanto a operação de títulos ou valores mobiliários, como compra e venda, a taxa de imposto a ser cobrada será limitada a 1,5% ao dia. Contudo, a alíquota vigente é zero, exceto em certas operações.
Aplicações realizadas por investidores internacionais em fundos mútuos de empresas emergentes e em fundos de investimentos mobiliários possuem taxa de imposto de 1,5% ao dia, sendo limitada ao teto de 10%.
O IOF sobre o resgate de quotas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual, estes realizados dentro de um ano, é de 5%. Passando deste período, a alíquota é zero.
No caso de resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos, ou valores mobiliários, a alíquota é de 1% ao dia. Contudo, ela está limitada ao rendimento da operação realizada. A alíquota do resgate após 30 dias será de zero.
A alíquota no caso de resgate de quotas de fundos de investimentos é de 0,5% ao dia. Isto é, somente a liberação do valor ocorrer antes do prazo de carência do rendimento do valor.
Bom, não há nenhum segredo aqui. O IOF é calculado por meio da fórmula: base de cálculo x alíquota dividido por 100, assim como todos os outros impostos. No entanto, é a base de cálculo que vai mudar o valor do encargo. Como assim? Cada operação, seja crédito, seguro, câmbio, de títulos ou valores imobiliários terá um valor específico.
Por exemplo, você utilizou R$ 2.000,00 (dois mil reais) do seu cheque especial. Assim, este valor utilizado é o que vai servir como base para o cálculo do Imposto sobre Operações Financeiras. Já no caso de um seguro de casa, em que o valor do prêmio seja de R$ 1.000,00 (mil reais), esta será a base para o cálculo, e assim por diante.
O que também vai mudar conforme cada operação é o valor da alíquota, já que ela varia segundo as operações existentes no mercado financeiro, conforme já vimos anteriormente. Também é importante frisar que podem incidir taxes de juros e outros valores a serem cobrados pela instituição financeira em questão, seja um banco ou seguradora.
Ou seja, para evitar surpresas desagradáveis, procure entender o formato do seu contrato, todos os pormenores e, se possível, solicite informações adicionais.
A base do cálculo ainda continua a mesma, o valor é o do prêmio daquele contrato. Contudo, a alíquota vai variar conforme a modalidade de seguro.
Com a exceção dos seguros de vida e de acidentes pessoais, o valor da alíquota de todos os contratos disponíveis do segmento é de 7,38%. Usando o exemplo do seguro de carro, um dos mais adquiridos, vamos fazer um cálculo para simular o valor do IOF.
Vamos supor que o prêmio do seu seguro de carro é de R$ 1.000,00. Para cálcular o IOF, basta multiplicar a base do cálculo (no caso, o valor do prêmio) de 1.000,00 x a alíquota de 7,38% / 100: R$ 73,80.
Quanto a esta categoria, o valor da alíquota difere: 0,38%. Imaginemos um valor de prêmio de R$ 500,00. O IOF tem como cálculo a equação: R$ 500,00 (base de cálculo) x 0,38%% (alíquota) / 100 = R$ 1,90 (IOF)
Já nas operações de câmbio (compra ou venda de moedas estrangeiras) a alíquota pode variar entre 0,38% a 1,10%. Aqui, a base de cálculo do IOF é o valor da operação em reais.
Vamos exemplificar. Supondo que você comprou um computador de US$ 1.000,00 (mil dólares), considerando a cotação do dólar atualmente (de R$ 5,40), você pagará R$ 5.400,00 bruto, sendo este valor a base para o cálculo.
Agora fazendo a equação: R$ 5.400,00 (base do valor) x 1,10% (alíquota) / 100 = R$ 59,40.
Confira o valor de todas as alíquotas para operações cambiais:
Operação de câmbio | IOF |
Transferência internacional (contas de titularidade diferente) | 0,38% |
Transferência internacional (contas de mesma titularidade) | 1,1% |
Carga em cartão pré-pago | 6,38% |
Compra/venda de moeda em espécie | 1,1% |
Saque com cartão de débito/crédito | 6,38% |
Compras com cartão de crédito/débito internacional | 6,38% |
Compra de moeda em cheque de viagem (traveler cheque) | 0,38% |
O Imposto sobre Operações Financeiras será cobrado juntamente às faturas e às cobranças enviadas a vocês pelas instituições financeiras (bancos, entre outros) que são responsáveis nas transações realizadas por você, e acordada entre ambas as partes, inclusas no preço daquele serviço contratado.
Como assim? Vamos explicar melhor. Por exemplo, vamos supor que você faça um investimento e resgate o valor que rendeu na conta bancária, certo? Então, o imposto será descontado diretamente do valor que for resgatado mediante a ação.
Não existe muito mistério ou segredo por aqui: a data de débito do Imposto sobre Operações Financeiras é basicamente o dia que constará que o imposto será cobrado ou, em alguns casos, debitado nas operações. Como pudemos entender até agora, existem operações em que o IOF pode ser realizada de forma diária ou mensal. Dependendo da operação, a cobrança poderá também ser realizada de forma diária e mensal.
Contudo, o que é importante saber é que o IOF será cobrado mensalmente dos consumidores, mesmo que hajam outras somas diárias sobre a operação específica. De qualquer forma, é extremamente necessário estar atento às cobranças para evitar sustos com o valor final de sua conta.
Você pode localizar a data da cobrança do IOF no aplicativo do seu banco, corretora financeira, na correspondência de boleto de instituição, entre outros.
Antes de mais nada, é possível não pagar nenhuma taxa de IOF? Apenas nos casos de isenção do IOF. Entretanto, com alguns cuidados e planejamentos, é possível, sim, você evitar pagar encargos maiores nas suas operações financeiras.
Como as taxas costumam ser fixas, em boa parte, a tarefa requer bastante atenção. Seus valores vão variar conforme a aplicação, no caso de investimentos, por exemplo, quanto maior for o tempo que você levar para resgatar o valor investido, menor será a taxa de IOF.
Confira também: BS2 GO! Vantagens além do IOF
Evite fazer compras no exterior com cartões de débito ou crédito, mesmo com cartões internacionais, pois a taxa de IOF para operações realizadas nesta modalidade é de 6,38%.
Por isso, tente converter o seu real para a moeda do país que você irá visitar antes de partir para o aeroporto.
Exatamente por isso que muitas pessoas estão abrindo uma conta internacional, dessa forma enviam dinheiro para usarem no exterior com menor incidência de tributos. Além disso, no Banco BS2 as empresas também podem ter uma conta no exterior!
Como deu para entender, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é uma tributação que se faz presente ao longo de nossas vidas, independentemente de você ser uma pessoa física ou jurídica. Por isso, é um encargo que jamais deve ser subestimado.
E acredite: se manter informado sobre qual é a alíquota de arrecadação sobre cada operação é importante, especialmente para realizar compras internacionais ou para se programar a fim de evitar prejuízos que podem aparecer pelo caminho.
Isso sem nem mencionar os investimentos. Para quem está constantemente investindo ou procurando investir, entender como e qual o IOF é cobrado é importante para evitar as maiores taxas de tributação e garantir rentabilidade na sua aplicação.
Para essa e demais operações, é importante ter uma instituição financeira que seja transparente e te ofereça as melhores soluções. Conheça o Banco BS2!
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