Na hora de montar uma Sociedade Limitada Unipessoal (ou empresa unipessoal), o empresário deve ficar atento a uma regra em particular – que trata do chamado Nome Empresarial do seu negócio, legalmente falando. Mas afinal, como pode ser o nome de uma empresa unipessoal?
O regramento que precisa ser atendido pelas sociedades limitadas, “independentemente da quantidade de sócios que tiver”, foi estabelecido com a publicação da Instrução Normativa No 81/2020, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Segundo as diretrizes contidas na IN No 81/2020, o Nome Empresarial é composto pela Firma (nome civil ou razão social) e pela Denominação Social.
Veja quais as regras aplicadas se a opção na hora de abrir uma empresa foi pelo enquadramento jurídico da SLU.
A razão social de uma SLU deverá conter obrigatoriamente o nome civil completo de seu único sócio, acrescido ao final da palavra “Limitada” por extenso, ou da sua forma abreviada (“Ltda.”). Além disso, são permitidas algumas adaptações na identificação da Firma de uma empresa unipessoal. Vamos a elas!
Para compreender essas possibilidades, imagine que Maria Souza é a única sócia da sua SLU. No momento da abertura, a razão social (Firma) da sua empresa unipessoal deverá ser registrada como:
Maria Souza Limitada (ou Ltda.)
Ou
M Souza Limitada (ou Ltda.)
Já para a Denominação Social é possível escolher uma identificação que esteja conectada com a atividade econômica da SLU, por exemplo.
De acordo com a IN No 81/2020, podem ser utilizadas na composição da Denominação Social de uma empresa unipessoal quaisquer palavras em língua portuguesa ou estrangeira, acrescidas ao final da palavra “limitada”, por extenso, ou da sua forma abreviada (“Ltda”).
Voltemos ao exemplo da Maria Souza. A SLU dela vende arranjos de flores naturais. Nesse caso, ela poderia usar como Denominação Social do seu negócio:
Flores Incríveis Limitada (ou Ltda.)
Ou a versão com palavras em língua estrangeira, com o inglês:
Amazing Flowers Limitada (ou Ltda.)
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