Está chegando a hora de pagar o DAS e sua empresa não sabe se ultrapassou o limite do Simples Nacional? Bem, adequar-se ao mundo do empreendedorismo requer muita organização e informação. Um dos primeiros passos nesse sentido é se enquadrar às normas e regras de tributação para regularizar o seu negócio. Uma delas é justamente o Simples Nacional, que é um programa do Governo Federal criado pela Lei Complementar n° 123/2006 referente a um tributo unificado pago pelas empresas em cima da sua receita bruta.
Mesmo com todas essas facilidades, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples Nacional. Isso porque existem alguns critérios na hora de se enquadrar nesse regime e o primeiro deles é o faturamento anual permitido para cada natureza jurídica. Veja o esquema abaixo para entender o limite de cada uma delas:
As empresas MEI, ME e EPP são elegíveis a participar do Simples Nacional. O programa isenta essas empresas de 40% dos impostos cobrados de PJs. Quanto a folha salarial dos colaboradores, a empresa também não precisa contribuir com o INSS patronal. O que isso significa? Redução da carga tributária, simplificação na retenção de impostos, além de facilitar o crescimento do negócio.
Como já explicamos acima, o que é considerado no limite do Simples Nacional é o faturamento bruto da empresa, mas além disso também é considerado o produto da prestação de serviços, ou a venda de bens considerados saídas e descontos. As receitas do ano anterior vão determinar se a sua empresa ultrapassou ou não o limite.
Para entender de uma forma ainda mais simples, se a sua empresa tem atividade inferior a um ano, o cálculo para saber se passou ou não do teto determinado pela legislação deve ser feito desta maneira:
Primeiro mês de atividade: multiplique a receita bruta do mês por 12 (número de meses do ano).
Segundo mês de atividade: multiplique o faturamento bruto do primeiro mês por 12 (número de meses do ano).
Terceiro mês de atividade: calcule a média do faturamento bruto do primeiro e do segundo mês e multiplique por 12 (número de meses do ano).
Siga esse cálculo até que sua empresa complete 13 meses de funcionamento e possa então identificar qual foi a receita bruta referente aos 12 meses inteiros. Agora se a sua empresa não atingiu o limite, mas passou do sublimite determinado pela Portaria nº 30 de 18 de novembro de 2020, será preciso fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente. Os sublimites são de R$ 1,8 milhão para o estado do Amapá e R$ 3,6 milhões para o Distrito Federal e demais estados.
Saiba quando a sua empresa deve recolher o ICMS e/ou o ISS separadamente em 3 situações:
1. Renda bruta anual menor que R$ 3,6 milhões: sua empresa continua recolhendo todos os tributos no Simples Nacional.
2. Renda bruta anual entre R$ 3,6 e 4,320 milhões: sua empresa continua recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do ano seguinte.
3. Renda bruta anual entre R$ 4,320 e R$ 4,8 milhões: sua empresa continua recolhendo os tributos federais no Simples Nacional, mas fica impedida de recolher o ICMS/ISS no Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Esperamos que com essas dicas, a sua empresa tenha ainda mais informações para conduzir um bom planejamento financeiro.
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