Os principais tributos que todo empreendedor precisa ficar de olho ao longo do ano
Com um dos sistemas tributários mais robustos do mundo, gerir um negócio no Brasil envolve uma série de responsabilidades com pagamentos de tributos para se manter em conformidade com o fisco.
Manter o controle sobre os tributos devidos é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a saúde financeira da empresa. Para ajudar o empreendedor a entender e não se esquecer dessas obrigações, listamos os principais impostos que precisam ser acompanhados ao longo do ano.
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
Se a sua empresa possui veículos na frota, o IPVA é um imposto que precisa estar no seu radar. Ele é cobrado anualmente e o valor varia de acordo com o estado e o modelo do veículo. É fundamental ficar atento aos prazos de pagamento para evitar juros e multas.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de certos serviços. Empresas de comércio, por exemplo, devem recolher o ICMS sobre as vendas de produtos, sendo que as alíquotas variam de estado para estado. O ICMS também deve ser considerado no momento de realizar o planejamento tributário, pois ele impacta diretamente o fluxo de caixa.
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Este imposto é cobrado anualmente pelos municípios sobre a propriedade de imóveis urbanos. Se a sua empresa possui um imóvel, é importante estar atento aos prazos de pagamento do IPTU, que variam de acordo com a cidade e o tamanho. Em alguns casos, o valor pode ser parcelado.
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) ou ISS (Imposto Sobre Serviços)
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, como os de consultoria, saúde, educação, entre outros.
Cada município tem suas próprias regras e alíquotas para o ISS, portanto, é essencial que o empreendedor esteja informado sobre as especificidades da sua localidade para não correr o risco de atrasos ou pagamento indevido.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O INSS é uma contribuição mensal destinada ao sistema de previdência social. Para empresas, o INSS incide sobre a folha de pagamento dos funcionários, sendo um tributo de responsabilidade tanto do empregado quanto do empregador. No caso do empreendedor individual, ele também deve contribuir com o INSS para garantir sua aposentadoria e benefícios relacionados à seguridade social.
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
O IRPJ é um tributo federal que incide sobre despesas tributáveis, como: pagamentos de salários, remessas ao exterior e rendimentos financeiros. A alíquota vai depender do regime tributário adotado e da natureza do pagamento do beneficiário.
A apuração é feita anualmente, mas o pagamento é feito de forma trimestral ou anual, conforme o regime. Quando feita trimestralmente, a declaração de IRPJ deve ser entregue, obrigatoriamente, até 31 de março, 31 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Já para o caso de anual, o prazo da declaração é de 31 de dezembro.
PIS (Programa de Integração Social)
O PIS é uma contribuição mensal, que incide sobre o faturamento das empresas, para financiar o pagamento de benefícios sociais para trabalhadores, como o seguro-desemprego, abono salarial e Participação nos lucros.
Ele é pago pelas empresas e incide sobre a folha de pagamento dos empregados. O valor da contribuição varia conforme o regime de apuração adotado pela empresa e a receita bruta mensal.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
O IPI é um tributo federal mensal aplicado sobre produtos industrializados, seja na fabricação ou na importação desses produtos. Empresas do setor industrial ou que comercializam produtos industrializados (nacionais ou estrangeiros) devem ficar atentas ao IPI, que possui alíquotas que variam conforme o tipo de produto.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A COFINS é uma contribuição destinada ao financiamento da seguridade social, incluindo a saúde e a previdência.
O tributo é calculado sobre o faturamento da empresa, e a forma de apuração depende do regime tributário adotado. Assim como o PIS, o COFINS possui alíquotas diferenciadas conforme a atividade da empresa, e deve ser pago por todo tipo de pessoa jurídica, exceto MEI.
CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas, sendo cobrado de forma similar ao IRPJ. A contribuição é destinada ao financiamento da seguridade social e a apuração do valor devido segue a mesma sistemática do Imposto de Renda.
No Lucro Real, a CSLL deve ser paga a cada trimestre, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre. Por exemplo, para o período de janeiro a março, o pagamento vence no último dia útil de abril.
Já para as empresas no Simples Nacional, a CSLL é calculada e paga junto com os outros tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento no dia 20 de cada mês.
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O DAS é utilizado pelas empresas que estão enquadradas no Simples Nacional, um regime tributário simplificado. Esse documento reúne vários tributos, como:
- IRPJ
- IPI
- CSLL
- Cofins
- PIS
- CPP
- ICMS
- ISS.
O pagamento do DAS deve ser feito mensalmente e é fundamental para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
O FGTS é uma contribuição paga pelas empresas sobre a remuneração dos seus empregados com o objetivo de proteger o trabalhador em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, conta inativa, falecimento, compra da casa própria, saque-aniversário, extinção da empresa ou doenças como câncer e HIV.
O valor corresponde a 8% do salário de cada funcionário e deve ser recolhido mensalmente.
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
O DARF é utilizado para o pagamento de tributos federais, como o IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, IOF, entre outras cobranças.
Empresas devem emitir esse documento mensalmente até o último dia útil do mês subsequente aos lucros.
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
O CAGED é um órgão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e para as empresas é um registro obrigatório para acompanhar a situação dos trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
O objetivo é manter um controle da movimentação do emprego formal no Brasil. A empresa deve informar mensalmente o ingresso e desligamento de funcionários.
A gestão tributária é um dos maiores desafios para os empreendedores brasileiros. Conhecer os tributos que impactam o seu negócio e estar atento aos prazos de pagamento é fundamental para evitar problemas com o fisco e garantir o bom funcionamento da empresa.
Contribuição Previdenciária (GPS)
A Contribuição Previdenciária, também chamada de GPS (Guia da Previdência Social), é um documento utilizado para o pagamento das contribuições ao INSS, sendo obrigatória para empregadores, autônomos, segurados individuais e empresas com funcionários registrados.
As empresas são responsáveis por recolher tanto a parte do empregador quanto a do empregado, descontando diretamente do salário do trabalhador.
Autônomos e MEIs devem efetuar o pagamento mensal da sua contribuição. O pagamento pode ser feito por meio da guia gerada no sistema da Receita Federal ou pelo eSocial, e realizado em agências bancárias, caixas eletrônicos, internet banking ou apps.
A data de pagamento varia de acordo com a empresa:
- Empresas: Devem recolher até o dia 20 do mês seguinte ao de referência.
- Empregados domésticos e MEIs: A data de pagamento varia, mas geralmente ocorre até o dia 7 de cada mês (se cair em dia não útil, o pagamento pode ser antecipado).
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