Planeja abrir uma empresa sem sócio, mas ainda está em dúvida sobre as naturezas jurídicas? Vamos esclarecer qual a diferença entre empresário individual e Sociedade Limitada Unipessoal.
Nesse início, onde o empreendedor está cheio de sonhos e com a expectativa lá no alto, é importante também ter disciplina para que todos os passos de abertura da empresa sejam cumpridos de forma cautelosa e racional.
Para quem se prepara de forma adequada pode colher bons frutos lá na frente. Por esse motivo é necessário entender como funcionam algumas regras e os direitos sobre os tipos de empresa. Isso vale tanto para startups e PMEs em geral.
Muitos acham que o EI é o mesmo que o MEI, mas na verdade as duas naturezas jurídicas são bem diferentes. Isso porque o MEI restringe a atuação do microempreendedor a algumas atividades, segmenta as obrigações de contribuição em uma única guia e também possui um limite de faturamento de até R$81mil por ano.
O empresário individual é um profissional que também trabalha por conta própria, mas o seu faturamento anual pode chegar até a R$ 360 mil no máximo, e a partir daí já pode ser considerado uma ME (Microempresa), ou até 4,8 milhões, virando uma EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Criada para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, esse formato surgiu para trazer mais vantagens ao empreender e gerar assim um maior desenvolvimento econômico para o país.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, este tipo de empresa não requer de um sócio para abertura. Essa foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica, que além da facilidade para o empreendedor poder criar uma empresa sozinho, seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ.
Parte dessa missão é norteada por oferecer uma estrutura bancária integrada e completa, tecnologia de ponta e expertise em crédito para pequenas e médias empresas.
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