Como fica a razão social da Sociedade Limitada Unipessoal?
Todo empreendedor tem muitos desafios na hora de montar sua empresa, inclusive, se ela for Sociedade Limitada Unipessoal – SLU. São várias etapas envolvidas no processo, desde o planejamento do negócio até os trâmites burocráticos para sua formalização. Um desses processos que gera muita dúvida é sobre o formato Sociedade Limitada Unipessoal e como fica a razão social do CNPJ nesse caso. Mas antes de entrar nos detalhes, vamos entender melhor como funciona esse tipo de razão social.
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?
Criada para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, esse formato surgiu para que o empresário tenha mais vantagens ao empreender gerando assim maior desenvolvimento econômico no país.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, este tipo de empresa não requer de um sócio para abertura. Essa foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica, que além da facilidade para o empreendedor poder criar uma empresa sozinho, seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ.
As características da Sociedade Limitada Unipessoal são muito confundidas com as da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), mas existem algumas diferenças entre as duas.
- Diferença entre SLU e EIRELI
A EIRELI exige que o empreendedor integre o valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente da data de abertura da empresa. Já na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido nenhum valor mínimo de Capital Social, fazendo com que esse formato seja acessível a um número maior de pessoas interessadas a começar seu negócio.
- Em resumo, quais as vantagens da SLU?
- Não há necessidade de sócio;
- Não exige capital social mínimo;
- E separa o patrimônio pessoal do empresarial do indivíduo.
Um outro diferencial da Sociedade Limitada Unipessoal é que ela permite a legalização de atividades econômicas e profissões que não se encaixam em outros formatos como advogados, médicos, entre outros.
As alterações na razão social da empresa – SLU
Você já deve ter ouvido falar do DREI, que é o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. É o órgão que verifica os nomes já existentes de empresas e faz novos registros com base em uma série de regras para que, por exemplo, você não tenha um concorrente com o mesmo nome.
Na hora de fundar uma empresa com base na Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor tem como obrigatoriedade utilizar o seu nome de civil como razão social da empresa e em seguida usar a palavra “limitada” abreviada (Ltda). Exemplo: José de Souza Ltda.
Com essas dicas, esperamos que a sua jornada empresarial seja de muito sucesso e que você tenha tirado algumas dúvidas sobre o tema neste post. E independente do formato da sua empresa ou atividade profissional, conte sempre com o BS2 para ajudar o seu negócio a se desenvolver cada vez mais.
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excelente explicação.