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O que uma empresa deve fazer para começar a exportar

Para empresas que vislumbram exportar seus produtos é fundamental estudar o mercado internacional e se estruturar para assegurar um processo consistente. Ademais, é importante atender a requisitos para se habilitar a operar no comércio exterior.

Como começar a exportar?

Se você tem uma empresa e não sabe por onde começar a se preparar para atuar internacionalmente, a gente traz uma boa notícia.

Os trâmites destinados aos exportadores foram desburocratizados com a implementação do Programa Portal Único de Comércio Exterior – Portal Único Siscomex.

Lançado em 2014, este é um projeto estratégico do Ministério da Economia e que conta com uma gestão conduzida conjuntamente pela Receita Federal e Secretaria do Comércio Exterior.

O foco é na modernização de práticas, que gradativamente vem recebendo nos últimos anos novas funcionalidades em linha com as medidas estabelecidas pelo Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial de Comércio (OMC).

E é na prática que as otimizações geradas pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior já começam a transformar metas em benefícios, principalmente para os interessados em se tornar exportadores.

Uma das premissas da simplificação das operações de vendas de bens para mercados externos era reduzir o prazo de exportação de 13 para oito dias.

Segundo um estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) em 2020 esse tempo estimado já superou o esperado e gira em torno de 4,85 dias.

Prontos para saber que sua empresa precisa fazer para exportar?

Então, embarque com a gente neste roteiro em que mostramos as principais etapas para trilhar os primeiros passos e explorar os mercados de outros países em total conformidade!

Como uma empresa recebe o aval para exportar?

Em primeiro lugar, é preciso se habilitar para poder registrar as exportações ou importações realizadas pela empresa no Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

É por meio da inserção nesse sistema que a Receita Federal realiza o acompanhamento em tempo real de todas operações que as empresas realizam no comércio exterior.

Essa habilitação para acessar o Siscomex tem nome: Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, também conhecido como Radar.

1. Solicitação da habilitação Radar no Portal Único Siscomex

A solicitação é gratuita e, para dar início ao processo, é preciso acessar o Portal Siscomex e escolher a opção Habilitar Empresa.

São requisitados documentos, que variam conforme a Modalidade de Habilitação do Radar, como veremos no tópico a seguir. Nesse sentido, confira o que é geralmente solicitado para pessoas jurídicas:

  • Contrato social.
  • Certidão da Junta Comercial.
  • Documentos como RG e CPF do representante legal.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
  • Comprovante do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) – obtido através do E-CAC com o certificado digital E-CNPJ;
  • Comprovante de integralização de capital;
  • SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal.

Para facilitar a emissão do Radar! Consulte as listas de documentos solicitados por Modalidade no site da Receita Federal.

Tenha um certificado digital para realizar e seguir os trâmites online. Por fim, avalie a contratação de um despachante aduaneiro para auxiliar no processo.

2. Modalidades da Habilitação do Radar

Tão importante quanto conhecer os diferentes perfis de pessoas físicas ou jurídicas que podem se habilitar junto à Receita Federal para atuar no comércio exterior, é observar que foram estabelecidas as Modalidades do Radar com faixas de valores e critérios distintos, que restringem o quanto pode ser exportado e importado por semestre.

Saiba quais são as regras para cada uma das 4 modalidades de pessoas jurídicas:

  • Modalidade Expressa – Não estabelece limites para exportação e importação para empreendimentos que se enquadram em dois casos: pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou empresa pública ou sociedade de economia mista.
  • Modalidade Limitada: – Sem limite para exportação e capacidade financeira para importação estimada em valor igual ou inferior ao limite de US$ 150 mil por semestre.
  • Modalidade Ilimitada – Sem limite para exportação e capacidade financeira para importação estimada em valor acima de US$ 150 mil por semestre.
  • Microempreendedor individual – Sem limite para exportação capacidade financeira para importação estimada em valor igual ou inferior ao limite de US$ 50 mil por semestre.

3. Consulta à situação da Habilitação no Radar

Antes do embarque de suas mercadorias ou para verificar se a primeira solicitação de inclusão no Radar foi validada, é recomendado sempre para consultar a situação de sua habilitação e o status do credenciamento no site da Receita Federal.

Portanto, fique de olho no prazo! Se em seis meses não houver registros de operações de importação ou exportação no Portal Único do Siscomex, a Habilitação da empresa no Radar perderá a sua validade.

4. Credenciamento de Representantes da Empresa

Após a emissão da Habilitação no Radar, o  cadastrador sócio dirigente ou o cadastrador delegado da empresa estão elegíveis para cadastrar seus representantes para atuar no exercício das atividades referente a despachos aduaneiros.

As etapas necessárias para Credenciamento de Representantes também estão disponíveis no site da Receita Federal.

5. Declaração Única de Exportação (DU-E)

O Portal Único do Siscomex estabeleceu um Novo Processo de Exportações (NPE), repensado em parceria com o setor privado.

O NPE foi orientado pelo propósito de simplificar trâmites e, assim, proporcionar maior celeridade, eficiência, previsibilidade e redução de custos para os operadores que desejam comercializar seus produtos em outros países.

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um dos benefícios trazidos pelo NPE. Como resultado, o documento eliminou burocracias ao consolidar em um único documento o Registro de Exportação e a Declaração de Exportação.

Somada a essa otimização, a automatização e a integração de dados viabilizaram o reaproveitamento de informações da Nota Fiscal reduziram em 60% o preenchimento de dados pelos exportadores, tais como classificação e descrição das mercadorias e quantidades despachadas.

Além disso, o NPE promoveu a adoção de licenciamentos abrangentes a mais de uma operação e um novo Sistema de Controle de Carga e Trânsito Único.

O Siscomex disponibilizou para os exportadores uma cartilha sobre o Novo Processo de Exportação, bem como os fluxogramas do NPE com acesso pelos Anexo IAnexo IIAnexo III.

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Rodrigo Almeida

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