Crédito

Qual o prazo prescricional da cédula de crédito bancário?

Cédula de crédito bancário, como já abordamos aqui, no Blog BS2, permite que seja feita uma promessa de pagamento em troca da disponibilização de crédito.

E, esta possibilidade faz parte da rotina financeira do Brasil desde 2004, instituída pela Lei 10.931. É o Banco Central do Brasil que regulamenta a CCB e especifica suas diretrizes e regimentos.

Além disso, é importante ressaltar que, desde 2018, as empresas podem contar com a CCB Eletrônica, incluída na rotina financeira por meio de Medida Provisória.

Apesar de muitas especificidades da CCB serem de conhecimento geral, algumas dúvidas ainda são comuns em relação ao sistema. E uma das principais está relacionada ao prazo prescricional.

Portanto, para ajudar a esclarecê-la, nos reunimos ao nosso time de especialistas e preparamos este artigo especial.

Continue a leitura para conferir!

Veja também –  Cédula de Crédito à Exportação (CCE): como financiar os negócios internacionais da sua empresa

Qual é o prazo prescricional na CCB?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 206 do Código Civil, estabeleceu 5 anos como prazo prescricional da CCB.

A ação cambial pode ser traduzida na legislação brasileira, em regra, como sendo de execução forçada, segundo publicação no site do STJ. Isso porque,  os títulos de crédito são definidos como títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 784 do Código de Processo Civil.

Ainda de acordo com a publicação do STJ, para a definição do prazo prescricional, a cédula de crédito bancário, nos termos do artigo 26 da Lei 10.931/2004.

Cédula de crédito BS2: ideal para o seu negócio

Nós, do Banco BS2, somos o parceiro ideal para acompanhar cada passo do processo de evolução da sua empresa. Desde o seu início até a próxima meta a ser alcançada, e além.

Para garantir o crescimento empresarial constante e regular, ofertamos linhas de crédito sem burocracias e que se adequam às especificações que a sua empresa precisa.

Com o intuito de oportunizar atividades que auxiliem no crescimento da sua marca, possibilitamos o seu acesso à Cédula de Crédito à Exportação (CCE), que pode viabilizar a sua entrada no mercado cross border.

Cédula de Crédito à Exportação BS2

A CCE é uma linha de financiamento disponível para promover negócios que exportam e que são fornecedores da cadeia exportadora.

Ou seja, com esta Cédula, quem atua neste mercado pode ampliar ou finalizar suas produções ou prestações de serviços.

Então, confira as vantagens desse financiamento:

  • Isenção de IOF no crédito para exportação;
  • Financiamento em real sem exposição à variação cambial;
  • Opção entre taxas pré e pós-fixada para contratação;
  • Taxas personalizadas e competitivas;
  • Garantia real como requisito mínimo para contratação.

Para contratar quaisquer linhas de crédito, entre em contato com a gente: middle@bancobs2.com.br

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Regiane Santos

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