Cédula de crédito é considerada promessa de pagamento emitida pela existência de financiamento entre um devedor e um credor, caracterizada pela descrição de bens dados como garantia.
De acordo com estatísticas do Banco Central, o saldo das operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizou R$4,8 trilhões em abril deste ano, expansão de 0,8% no mês, com elevações de 0,4% na carteira de pessoas jurídicas (saldo de R$1,9 trilhão) e de 1,1% na de pessoas físicas (R$2,8 trilhões). Em doze meses, o crescimento da carteira total acelerou de 16,5%, em março, para 16,8%, em abril.
Diante desse cenário, para te ajudar a entender, de forma mais aprofundada, as principais características e requisitos das cédulas de crédito, nós, do Blog BS2, preparamos este artigo.
Continue a leitura para conferir!
Veja também – Cédula de Crédito à Exportação (CCE): como financiar os negócios internacionais da sua empresa
Existem, de forma geral, cinco tipos de cédulas de crédito que podem ser acessadas no mercado nacional. A seguir, listamos cada uma, com suas características mais relevantes.
1 – Cédula de crédito rural
Estabelecida pela lei nº 167/67, tem como principal objetivo promover segurança nos financiamentos rurais, em que o emitente torna-se obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, com comprovação dessa aplicação no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora.
2 – Cédula de crédito industrial
Regulamentada pela lei nº413/69, tem como principal função fornecer garantias de financiamento no ramo industrial junto às instituições bancárias ou semelhantes. Pode ser utilizada para ceder crédito tanto para pessoas físicas, quanto para jurídicas – desde que envolvidas no ramo industrial.
3 – Cédula de crédito comercial
Também regulamentada pelo decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969, é uma operação de empréstimo concedida por instituições financeiras a pessoas que se dedicam à atividade comercial ou prestação de serviços.
4 – Cédula de crédito bancária
É emitida e assinada pelo tomador do crédito e pela instituição financeira quando é contratada uma operação de crédito, como abertura de crédito rotativo e empréstimos, por exemplo.
5 – Cédula de crédito à exportação
Regulamentada pela Lei 6.313/1975, a Cédula de Crédito à Exportação (CCE) é uma linha de financiamento disponível para viabilizar negócios que exportam e que fornecem para a cadeia exportadora.
As cédulas de crédito possuem requisitos específicos que devem ser seguidos para andamento e assertividade no processo. São determinações reforçadas pelos aspectos legais. A seguir, listamos os principais. Confira!
O Banco BS2 é o parceiro ideal para garantir acesso a crédito para sua empresa. Seja qual for o objetivo do setor financeiro da marca, oferecemos linhas de financiamento específicas para viabilizar atividades e escalar o crescimento dos seus negócios. Contratar crédito via CCE, por exemplo, te oferece as seguintes vantagens:
Para contratar quaisquer linhas de crédito, entre em contato com a gente por e-mail (middle@bancobs2.com.br) e confira mais detalhes sobre nossos financiamentos especiais para exportação.
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