Cédula de Crédito Bancário (CCB), foi criada pelo Congresso brasileiro por meio da lei federal nº 10.931 de 02/08/2004, rapidamente ganhou o país após ser implementada.
É um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, de acordo com definição do Governo Federal.
Além disso, tem como uma das principais características o fato de que pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
A CCB se diferencia dos contratos em diversos aspectos, que, normalmente, podem gerar dúvidas. Por isso, neste conteúdo do Blog BS2, esclarecemos as principais diferenças entre as duas modalidades. Continue a leitura para conferir!
Veja também – Cédula de Crédito à Exportação (CCE): como financiar os negócios internacionais da sua empresa
Ainda de acordo com o Artigo 4ª da lei, a CCB é pautada por uma série de requisitos, que são essenciais. A seguir, estão os principais:
Como supracitado, a CCB é a promessa de pagamento de um empréstimo e, por isso, pode ser facilmente confundida com um contrato comum, haja vista que, quanto a funcionalidade, são, de fato, bem parecidas. No entanto, especialistas no assunto apontam uma série de diferenças.
Por ser considerada um título de crédito, a CCB garante que, em caso de inadimplências, o credor tem o direito de realizar processos de cobrança, sem a necessidade de iniciar um processo judicial. É uma característica que a diferencia dos contratos comuns e garante mais agilidade na tomada de decisões.
Diante desse contexto, pode-se afirmar que a Cédula de Crédito Bancário garante maior segurança jurídica para o credor, em comparação ao contrato, haja vista que elimina a necessidade de processos burocráticos da justiça, que costuma se arrastar por longos períodos de tempo – em média, a justiça estadual do Brasil leva 4 anos e 4 meses para proferir a sentença de um processo em 1ª instância, segundo relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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