Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) é, em suma, um título de renda fixa que tem por finalidade a cessão de crédito imobiliário, de forma a facilitar e simplificar o processo e pode ou não contar com garantia.
De acordo com relatório disponibilizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o mercado de crédito imobiliário brasileiro registrou crescimento exponencial nos últimos quinze anos, passando de 1,5% para quase 10% do produto interno bruto (PIB).
Em 2021, por exemplo, a concessão dessa modalidade de crédito bateu recorde – cerca de R$152,8 bilhões apenas de janeiro a outubro – da série histórica que começou em 2011, conforme indicam dados do Banco Central.
Diante desse cenário, é fundamental compreender as principais características da CCI, de forma a visualizar melhor as vantagens que pode oferecer para sua empresa. Continue a leitura deste artigo que nós, do Blog BS2, preparamos para saber mais!
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A CCI foi instituída, inicialmente, pela Medida Provisória 2.223/01, de 4 de setembro de 2001, e, posteriormente, regrada pela Lei nº 10.931/04 como “um título representativo de créditos imobiliários, abrangendo seus acessórios e garantias, emitida por seu credor, por meio de uma escritura pública ou de um instrumento particular”.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, a característica mais importante da CCI é a possibilidade de assumir a forma escritural, sem cautelas ou títulos físicos, o que facilita sua circulação.
Além disso, possui remuneração por taxa pré ou pós-fixada, inclusive por índices de preços, de acordo com o direito creditório nela representado.
A CCI oferece, como principal benefício, a possibilidade de antecipação dos valores a receber para empresas que atuam com comercialização imobiliária.
Ou seja, permite que o dinheiro seja recebido antes do prazo original, o que impulsiona o fluxo de caixa e, até mesmo, garante a opção da marca atuar em novos projetos/produtos/serviços, de forma antecipada.
Além disso, de forma geral, a Cédula de Crédito Imobiliário é um instrumento relevante que permite maior liquidez e volume de negociação para o mercado imobiliário nacional, o que, consequentemente, fortalece o segmento, afinal, à medida que permite às empresas maior giro de capital, concede a elas maior rapidez na atuação de novos projetos.
A CCI é emitida pelo credor do crédito imobiliário – na maioria dos casos, são instituições financeiras -, e pode ser emitida, principalmente, de duas maneiras:
No entanto, é importante ressaltar que a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito não pode exceder o valor total do crédito que elas representam.
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