Título de crédito emitido, a Cédula de Crédito permite que seja feita uma promessa de pagamento em troca de disponibilizar crédito. Esta possibilidade faz parte da rotina financeira do Brasil desde 2004, instituída pela Lei 10.931, e vale tanto quanto um contrato de empréstimo, porém, é um título extrajudicial.

O Banco Central do Brasil é responsável por regulamentar a Cédula de Crédito Bancário (CCB) e, nos últimos quatro anos, os empresários contam, também, com a CCB Eletrônica – incluída na rotina financeira por Medida Provisória. Mas, como este título de crédito funciona? O que é uma Cédula de Crédito? Então confira neste artigo elaborado por nós, do Blog BS2, as principais respostas sobre esse assunto!

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Acompanhe os tópicos para descobrir tudo que você precisa saber sobre a CCB:

O que é, de fato, uma cédula de crédito?

A cédula é um documento que oficializa um acordo entre uma instituição financeira e uma pessoa física ou jurídica. Especialmente a Cédula de Crédito Bancário, o título de crédito emitido é como uma promessa de pagamento em dinheiro em troca de crédito – em qualquer modalidade. Nesse sentido, a CCB, quando oficializada, é um documento que indica uma dívida a ser paga (em dinheiro, certa, líquida e exigível).

Tipos de cédulas de crédito

Entre os modelos disponíveis no mercado, existem:

  • Cédula de Crédito Imobiliário (CCI);
  • Cédula de Crédito Bancário (CCB);
  • Cédula de Crédito à Exportação (CCE);
  • Cédula de Crédito Industrial.

O que deve constar?

De acordo com a Lei que a oficializa, cada cédula de crédito bancário deve ter definidos:

  • Juros sobre a dívida, capitalizados ou não, com os critérios de sua incidência e a periodicidade da capitalização (caso necessário);
  • Despesas e demais encargos decorrentes da dívida;
  • Critérios de atualização monetária da dívida;
  • Critérios de apuração e de ressarcimento – por parte do emitente ou do terceiro garantidor –, das despesas de cobrança da dívida, dos honorários advocatícios, judiciais ou extrajudiciais;
  • Outras condições de concessão do crédito, com garantias ou normas de liquidação.

Além disso, como todo documento oficial, ela deve conter como requisitos essenciais a denominação “Cédula de Crédito Bancário”, a data e o local de pagamento da dívida, o nome da instituição credora e o nome do emissor, a data e o local de emissão do documento e a assinatura do emitente. A Lei indica que, se necessário, o terceiro garantidor da obrigação pode assinar a cédula.

Cédula de crédito BS2: ideal para o seu negócio

Nós, do Banco BS2, somos o parceiro ideal para acompanhar cada passo do processo de evolução da sua empresa – desde o seu início até a próxima meta a ser alcançada. Para garantir o crescimento empresarial constante e regular – sem imprevistos ou custos altos para o seu caixa – nacional ou internacionalmente, ofertamos linhas de crédito sem burocracias e que se adequam às necessidades que a sua empresa precisa.

Com o intuito de oportunizar atividades que auxiliem no crescimento da sua empresa, possibilitamos o seu acesso à Cédula de Crédito à Exportação (CCE), que pode alavancar seus negócios de exportação.

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Cédula de Crédito à Exportação BS2

A CCE é uma linha de financiamento disponível para promover negócios que exportam, ou que são fornecedores da cadeia exportadora. Assim, quem atua neste mercado pode ampliar ou finalizar suas produções ou prestações de serviços que serão exportados a partir da captação de recursos financeiros disponibilizada.

Confira as vantagens desse financiamento:

  • Isenção de IOF no crédito para exportação;
  • Financiamento em real sem exposição à variação cambial;
  • Opção entre taxas pré e pós-fixada para contratação;
  • Taxas personalizadas e competitivas;
Vamos crescer juntos?

Para contratar quaisquer linhas de crédito, entre em contato com a gente por e-mail (middle@bancobs2.com.br) e confira mais detalhes sobre nossos financiamentos especiais para exportação.

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Regiane Santos

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