Saiba tudo sobre o SCE-Crédito

Saiba tudo sobre o SCE-Crédito, que substitui o registro RDE-ROF para operações com capital estrangeiro

Simultaneamente ao Novo Marco Cambial (Lei 14.286/21), a Resolução BCB nº 278/22 entrou em vigor para regulamentar mudanças relacionadas tanto às operações de crédito externo quanto ao investimento estrangeiro direto, ambas contempladas por essa legislação.

No caso específico de procedimentos referentes a empréstimos internacionais e/ou financiamentos de outra natureza, a principal alteração consiste na substituição do Registro Declaratório Eletrônico – Registro de Operações Financeira (RDE-ROF) pelo Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo, ou SCE-Crédito.

Neste conteúdo do Banco BS2 – O banco digital da sua empresa, destacamos tudo o que as empresas que já conectam suas atuações e negócios com o exterior precisam saber sobre as atualizações que passaram a vigorar em 2023 com a transição do RDE-ROF para o SCE-Crédito.

E veja, também, neste post, como a Conta Internacional Empresas pode representar uma solução financeira rápida e de baixo custo para quem busca agilidade para realizar remessas internacionais, bem como organizar finanças e movimentações em dólar para prestar informações consolidadas ao Banco Central do Brasil.

Veja também: Negócios no exterior ao alcance de todas as empresas

SEC: Controle unificado de valores transacionados internacionalmente

No caso das empresas, a criação do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro (SCE) pelo Banco Central do Brasil se tornou o ambiente digital unificado para concentrar os registros e controles de operações de câmbio que envolvam recebimento de valores decorrentes de atividades no exterior.

Assim, no SCE devem ser reportadas informações de dois fluxos distintos:

  • Operações de capital estrangeiro no Brasil.
  • Operações de capital nacional no exterior.

Da mesma forma, SCE segmentou em seu sistema processos para registros específicos de operações de crédito externo e de investimento estrangeiro:

  • SCE-Crédito, que substituiu o antigo RDE-ROF.
  • SCE-IED, que substituiu o antigo Registro Declaratório Eletrônico-Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED).

Mas, neste conteúdo, vamos destacar o SCE-Crédito!

SCE-Crédito: tipos de operações de crédito com capital estrangeiro a declarar (antigo RDE-ROF)

Do mesmo modo antes previsto e realizado por meio do RDE-ROF, o SCE-Crédito é destinado ao registro de operações financeiras de crédito executadas entre um não residente e pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil – mesmo que os recursos em questão não tenham ingresso no país.

Ou seja, esse sistema desenvolvido pelo Bacen entende como “crédito externo” o compromisso financeiro assumido por residente que tenha como credor um não residente, em razão das seguintes situações: 

  • Empréstimo direto.
  • Emissão de título no mercado internacional.
  • Emissão de títulos de colocação privada no mercado interno.
  • Financiamento.
  • Importação financiada de bens ou serviços.
  • Recebimento antecipado de exportação, como captação de recursos externos em adiantamento a futuras exportações de bens ou serviços que serão realizadas em pagamento à dívida contraída.
  • Arrendamento mercantil financeiro (leasing internacional, em que o não residente proprietário legal de ativo (arrendador) transmite substancialmente todos os riscos e vantagens da propriedade do ativo para residente (arrendatário) mediante pagamento de prestações.

Adicionalmente, o SCE-Crédito contempla a declaração de operações de crédito externo que tenham relação com a importação financiada de:

  • Bens intangíveis ou serviços não averbados pelo INPI (softwares);
  • Tecnologias (royalties ou outros serviços averbados pelo INPI);
  • Serviços técnicos de arrendamento operacional, aluguel ou afretamento, com prazo de pagamento superior a 180 dias.

Credenciamento prévio de residentes e não residentes para operar no SCE-Crédito

Entretanto, a empresa precisa realizar o credenciamento prévio no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acessar o SCE-Crédito.

Se o objetivo é a obtenção de login Sisbacen e senha para pessoa jurídica, por exemplo, os representantes de empresas devem inserir o token com o e-CNPJ (A3) ou ativar o certificado (A1) e seguir as orientações da página Autocadastro Sisbacen. Três perfis de usuário preveem alçadas específicas para acessar e operar o SCE-Crédito:

SRDE0200 – Perfil Declarante – Usuários que desejem cadastrar operações em seu nome. Aplicável quando o devedor será a pessoa jurídica vinculada ao login do usuário ou quando o devedor será a pessoa física nos casos em que o login é realizado por meio de CPF.

SRDE0207 – Perfil Mandatário – Usuários responsáveis por acessar, alterar ou criar operações em nome de outras pessoas jurídicas ou físicas.

SRDE0203 – Perfil de Instituição Financeira – Permite gerenciar mandatários de declarantes, desde que autorizadas conforme normativos vigentes.

Além disso, para inclusão de uma operação financeira no SCE-Crédito é igualmente necessário o preenchimento do Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) do Banco Central

Logo, devem fornecer dados todos os titulares não residentes no Brasil (credores, agentes, arrendadores e demais participantes), sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Obrigatoriedade de prestação de informação: conheça os pisos declaratórios no SCE-Crédito

A Resolução BCB nº 278/22 traz ainda os pisos declaratórios definidos conforme o tipo de operação de crédito externo e a natureza jurídica do devedor.

Nesse contexto, a regulamentação do Bacen prevê a prestação de informações pelo responsável – seja nos casos em que ocorreu o ingresso de recursos no país, seja nos casos em que os recursos permaneçam no exterior.

Tomando como exemplo os devedores pessoa jurídica do setor privado. Para essa categoria de devedor incide a obrigatoriedade de declaração para os seguintes valores e tipos operação de crédito externo, descritos no Manual do Declarante do SCE-Crédito do Bacen:

  • Empréstimo direto, emissão de títulos no mercado internacional, emissão de títulos de colocação privada no mercado interno e financiamentos, inclusive de organismos internacionais: Valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.
  • Importação financiada de bens ou serviços com prazo de pagamento superior a 180 dias: Valor igual ou superior a US$ 500.000,00 ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.
  • Recebimento antecipado de exportação e arrendamento mercantil financeiro externo, com prazo de pagamento superior a 360 dias: Valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 ou o equivalente em outras moedas estrangeiras.

 Vantagens de operar com as novas regras combinadas ao SCE-Crédito

Na substituição do RDE-ROF pelo SCE-Crédito, prevalecem os aspectos positivos fundamentais ao processo revisional constituído pela Novo Marco Cambial (Lei 14.286/21) e pela Resolução BCB nº 278/22.

Portanto, as principais mudanças promovidas no âmbito do registro de informações e do controle de operações que envolvam capital estrangeiro trazem como vantagens:

  • Modernização e simplificação de trâmites e, consequentemente, redução de burocracias.
  • Fortalecimento da segurança jurídica como respaldo às operações.
  • Ganhos de transparência e conformidade em relação a processo e dados.
  • Equiparação dos procedimentos vigentes no Brasil aos padrões internacionais.

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