Eireli vai acabar? Conheça a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A EIRELI passa por mudanças com a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, a SLU. Mas será que com a chegada dela a EIRELI vai acabar? Vamos te contar aqui nesse post. Com o passar dos anos, as empresas do Brasil, assim como a própria economia, precisaram de adequar a novas realidades. Afinal o mercado é dinâmico e muda muito rápido conforme fatores como dólar e índices sociais e econômicos internos que representam a fatia de riqueza do país. 

O que é a EIRELI? 

Criada em 2011, a EIRELI foi uma natureza jurídica criada para os microempreendedores que tinha o benefício de ser constituída com apenas um sócio para abertura. Esse modelo visava ajudar os empresários que não se encaixavam como MEI (Microempreendedor Individual) por conta da atividade realizada ou pelo faturamento anual exceder o limite de R$81mil.  

Outro fato importante da EIRELI, é que o patrimônio pessoal do empreendedor não é afetado por possíveis dívidas da empresa que está em seu nome. Esse benefício atraiu muitas pessoas que desejavam dar o primeiro passo no universo de empreender, mas o que ainda prendia muita gente era o fato de que para abrir uma EIRELI exigia-se um capital social no valor correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente da data de abertura da empresa. Um valor bem salgado para quem estava começando.  

Com esse grande obstáculo, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) deverá publicou um ato para a transformação das empresas EIRELI para SLU.  

De acordo com Artigo 41 da Lei 14.195/2021 e comunicado no site oficial da Jucesp, as empresas regulamentadas como EIRELI registradas na Junta Comercial do lugar onde atuam, serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal.  

Saiba tudo sobre a SLU 

Criada para desburocratizar a abertura de empresas no Brasil, esse formato surgiu para trazer mais vantagens ao empreender e gerar assim um maior desenvolvimento econômico para o país. 

Ainda que tenha a palavra “sociedade” no nome, este tipo de empresa não requer de um sócio para abertura. Essa foi uma novidade criada pela Lei da Liberdade Econômica, que além da facilidade para o empreendedor poder criar uma empresa sozinho, seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, assim como na EIRELI. Assim, no caso de algum problema futuro como falência, os bens pessoais não serão utilizados para quitar qualquer dívida do CNPJ. 

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Enquanto na EIRELI exigia-se que o empreendedor integrasse um alto valor de capital social, na Sociedade Limitada Unipessoal não é exigido nenhum valor mínimo de capital social, fazendo com que esse formato seja acessível a um número maior de pessoas interessadas a começar seu negócio.   

Um outro diferencial da Sociedade Limitada Unipessoal é que ela permite a legalização de atividades econômicas e profissões que não se encaixam em outros formatos como advogados, médicos, entre outros. 

Sabia que o Banco BS2 é o primeiro banco completo especializado em PMEs do Brasil? 

Parte dessa missão é norteada por oferecer uma estrutura bancária integrada e completa, tecnologia de ponta e expertise em crédito para pequenas e médias empresas. 

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