Nota Comercial x Debêntures: quais são as diferenças?
Você sabe diferenciar uma nota comercial de uma debênture? Ambas são soluções com características específicas e nós, do Banco BS2, vamos te ajudar a diferenciar! Neste interím, destacamos a regra de emissão como a principal diferença entre elas.
A NC pode ser emitida por sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas, enquanto a debênture só pode ser emitida por sociedades anônimas não pertencentes ao setor financeiro.
Deseja saber mais sobre as diferenças entre nota comercial e debêntures? Então confira a seguir o material elaborado por nós, do Blog BS2, em parceria com nossos especialistas.
Boa leitura!
Veja também – Qual o prazo prescricional da cédula de crédito bancário?
O que são notas comerciais?
Notas comerciais são títulos de crédito emitidos por empresas para captação de recursos de médio ou longo prazo. São de livre negociação e não conversíveis em ações.
Porém, o emissor, se for de Empresa Limitada, pode estabelecer cláusulas de conversão em cotas da empresa e a emissão pode ser pública ou privada.
E o que são debêntures?
Já debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos e, em troca, há o pagamento de um valor que segue as regras da renda fixa.
Assim, elas são como um tipo de investimento de crédito privado, ou seja, uma subclassificação da renda fixa.
Além disso, as debêntures apresentam maiores riscos que outros títulos dessa classe porque não têm proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Quais as diferenças entre notas comerciais e debêntures?
Listamos as principais diferenças entre notas comerciais e debêntures diante das características apresentadas. Confira:
1- Intermediários
As debêntures precisam de um agente intermediário para serem emitidas e registradas na CVM, enquanto as notas comerciais podem ser emitidas diretamente em negociações com o investidor.
2- Uso dos recursos
A principal motivação para a busca pela nota comercial está ligada à captação de recursos para melhorar o capital de giro da empresa.
Por outro lado, as debêntures são comumente utilizadas para financiamento de projetos, reestruturação do capital e, até mesmo, alongamento de dívidas.
3 – Garantias
Apesar de notas comerciais e debêntures não possuírem cobertura do FGC, podem apresentar algumas opções de segurança às partes envolvidas.
Desse modo, tipos específicos de debêntures podem apresentar garantias reais, flutuantes, quirográficas e subordinadas. Ademais, as notas comerciais podem contar com garantias similares, dependendo da análise de crédito.
Qual opção é mais vantajosa para as empresas?
A resposta para essa pergunta pode variar de acordo com as necessidades e objetivos de cada empresa.
No entanto, de maneira geral, destacamos que as notas comerciais abrangem Empresas Limitadas e Cooperativas.
Além disso, possuem emissão mais simplificada. Portanto, recomendamos que as empresas procurem um parceiro comercial, como o BS2, para apoiar na emissão da NC.
A nota comercial pode promover vantagens para as empresas, como:
- Isenção de IOF, gerando maior eficiência;
- Podem ser emitida por companhias LTDAs além das S.As;
- Novas alternativas de captação de recursos;
- A emissão pode ser feita com qualquer lastro de garantia, desde que negociado entre as partes envolvidas;
- É uma porta de entrada descomplicada para acessar o mercado de capitais;
- Por fim, temos a segurança regulatória.
Amplie sua captação de recursos via Nota Comercial com o Banco BS2
Nós, do BS2, oferecemos uma solução baseada no modelo One-Stop-Shop, que já conta com a contratação do Depositante, Escriturador e Custodiante para emissão da nota comercial.
Assim, facilitamos o fluxo das empresas que desejam uma NC, de forma segura, efetiva e com as melhores condições.
Quer saber mais sobre a nossa solução para notas comerciais? Fale com o seu gerente comercial ou, se preferir, entre em contato com a gente pelo e-mail: middle@bancobs2.com.br.
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